A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e financiamento ao terrorismo, têm como principais objetivos:
• Estabelecer orientações, definições e procedimentos, para prevenir e detectar operações ou transações que apresentem características atípicas e atividade exercida pelo cliente, bem como identificar e acompanhar as transações realizadas, visando sempre a integridade da GV8Capital
• Enfatizar a importância de conhecer os clientes e colaboradores, bem como a notificação de transações suspeitas;
• Determinar atividades de monitoramento das transações e procedimento de comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF);
• Definir Programa de Treinamento dos Colaboradores.
Foi elaborado pela equipe técnica da GV8Capital, em conformidade com as principais legislações vigentes sobre o assunto, emitidas pelos órgãos fiscalizadores e reguladores como Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central do Brasil (BCB) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e leis federais, saber:
I. Lei nº 9.613/98: Dispõe sobre os crimes de "Lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras , COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e dá outras providências;
II. Lei nº 13.260/16: Regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o Terrorismo, tratando as disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista;
III. Lei nº 12.683/12: Criminaliza lavagem de dinheiro e define penalidades conforme a gravidade da infração;
IV. Lei nº 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”): Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
V. Lei 13.810/19: sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas;
Normativos regulamentares do Banco Central do Brasil:
I. Circular BCB nº 3.978|20: Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613|98;
II. Carta Circular BCB nº 4.001|20: Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613|98 passíveis de comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
III.Princípios descritos por institutos internacionais: GAFI, Grupo WOLFSBERG, Grupo EDMONT de Unidades de Inteligência Financeira, Convenção Mérida, Comitê da Basileia, Comissões, dentre outras.
CONCEITOLavagem de Dinheiro Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais são transformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizadosde forma a aparentarter origem lícita. Os responsáveis por esta operação, fazem com que os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição, crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente. O processo de lavagem de dinheiro é composto por três fases:
I. Colocação: ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividades ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a introdução de recursos obtidos ilicitamente;
II. Ocultação: execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, visando a ocultação dos recursos ilegais, por meio de transações complexas e em grande número para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro;
III. Integração: incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, por meio de investimento no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros.
PRINCÍPIOSPrincípios que orientam o compromisso da GV8Capital são:
1. Ética e Legalidade: Atuamos em conformidade com a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta.
2. Transparência: Garantir a lisura do negócio para fortalecer os laços entre as partes interessadas, garantindoque haja boas relações e engajamento.
3. Imparcialidade: Garantir a imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo.
4. Melhoria contínua: Compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança, qualidade dos produtos ofertados, eficiência dos serviços.
5. Colaboração com as Autoridades Públicas: Promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE LD|FTO programa utiliza a metodologia da abordagem baseada em risco “ABR” é estruturado de forma a permitir a identificação e monitoramento de situações suspeitas de LD | FT, identificando as áreas potencialmente vulneráveis a serem utilizadas para o cometimento de crimes de LD | FT. A abordagem baseada em risco deve incluir a identificação e avaliação de riscos associados ao perfil da GV8Capital, produtos, serviços, clientes, operações, transações e atividades sensíveis desenvolvidas por colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizado, buscando a abordagem mais apropriada para cada situação de vulnerabilidade e, consequentemente a identificação de controles a serem estabelecidos para os diferentes riscos identificados. O programa de LD | FT instituído por essa Política terá a seguinte estrutura de procedimentos e regras, integradae organizada para obtenção da eficácia e efetividade, são eles:
1.Estrutura de gestão independente;
2.Processo de avaliação prévia para produtos e serviços quanto ao risco de LD|FT;
3.Processo de Avaliação internade risco LD | FT (AIR);
4.Conheça seu cliente (KYC – Know Your Client);
5.Conheça seu colaborador (KYE – Know Your Employee);
6.Conheça seu Parceiro | Correspondentes (KYP – Know Your Partner);
7.Conheça seu Prestador de Serviços | Fornecedor(KYS – Know Your Supplier);
8.Processo de Aceitação de relacionamento:
a.Processo cadastral
b.Identificação de PEP
c.Identificação de Beneficiário Final
d.Identificação de clientes em listas restritivas e mídias
e.Classificação de risco do cliente
9.Registro de Operações e transações;
10.Monitoramento, Seleção e Análise de situações suspeitas;
11.Comunicação de Operações, transações e propostas com suspeitas;
12.Treinamento e Capacitação;
13.Mecanismos de Acompanhamento e de controle;
14.Processo de avaliação de efetividade(AE);
15.Áreas envolvidas – Responsabilidades;
16.Penalidades.
DETALHAMENTO DO PROGRAMAEstrutura de GestãoA GV8Capital está comprometida com a manutenção da estrutura de LD | FT, que tem como atribuição instituir políticas, procedimentos e regras de conduta para prevenir que a GV8Capital não seja utilizada como meio para à pratica de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, tendo como base, as regulamentações vigentes, orientações internacionais e as melhores práticas de mercado.
DEFINIÇÕES• Alta Administração: Estrutura organizacional compreendida a partir da Diretoria Estatutária e Conselho de Administração, quando aplicável.
• Beneficiário final: Pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transação esteja sendo conduzida ou dela se beneficie.
• Clientes: Qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido em caráter eventual, relacionamento destinado à aquisição de produtos e serviços constantes do portfólio da GV8Capital.
• COAF/UIF: Conselho de Análise de Operações Financeiras, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
• Colaboradores: Órgãos de membros estatutários, funcionários, estagiários e menor aprendiz.
• Comitê de Supervisão bancária da Basileia: O Comitê de Basileia emite recomendações e diretrizes que não são legalmente vinculativas, mas que as autoridades de supervisão colocam em prática em seus respetivos âmbitos nacionais.
• Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transacional – entrou em vigor em 2003 e foi promulgada pelo Brasil em 2004.
• Convenção de Mérida: Convenção das Nações Unidas contra a corrupção – entrou em vigor em 2005.
• Convenção de Viena: Considerada o marco inicial no combate a lavagem de dinheiro originada de atividades ligadas ao tráfico de drogas.
• Financiamento do Terrorismo “FT”: A reunião de ativos financeiros ou bens patrimoniais para financiar a realização de atividades terroristas que são realizadas sob qualquer meio, forma, motivação ou ideologia, são financiadas com recursos de origem tanto legal quanto ilegal.
• Diretrizes: Conjunto de padrões para gestão, estrutura organizacional, processos, procedimentos e recursos necessários à Gestão.
• Especial Atenção: Monitoramento reforçado por meio de procedimentos mais rigorosos para apuração de situações suspeitas.
• Familiares: Parentes, na linha direta, até o primeiro grau; cônjuge; companheiro(a) e enteado (a)
• GAFI: Grupo de Ação Financeira.
• Parceiros: Pessoas jurídicas que intermediam operações comerciais para a Instituição.
São empresas constituídas em território nacional que possuem a habilidade de apresentar “novos clientes”.
• Prestadores de serviços e fornecedores: Pessoa física ou pessoa jurídica contratada para fornecer bens e serviços.
• Pessoa politicamente expostas – “PEP”: São considerados PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
• Princípios: Preceitos elementares ou requisitos que o Banco deve observar na realização de suas atividades, buscando uma conduta exigida nos relacionamentos, operações e serviços, em seu ambiente interno ou externo.
• Relacionamento próximo: Pessoas conhecidas pública e amplamente (ou conhecidas pelo colaborador) por manterem um relacionamento pessoal ou profissional com o funcionário público, incluindo pessoas com laços sentimentais.
• Responsabilidade: Consiste na obrigação de responder corporativa ou localmente por determinadas atribuições.
ABRANGÊNCIAEssa política se aplica a todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a GV8Capital, os quais conhecem integralmente as disposições desta política, aderindo a ele expressamente e por escrito . A GV8Capital se compromete a atualizar essa política, sempre que necessário, por obrigação legal ou estrutural, disponibilizando em seu website (https://www.gv8capital.com.br), juntamente com os seguintes documentos: (i) Termo de Uso; (ii) Política de Privacidade; e (iii) Termo de Consentimento. A coordenação direta das atividades relacionadas a esta política, é uma atribuição do Gerente de Compliance e PLD da GV8Capital Os procedimentos descritos na presente Política visam assegurar a total aderência aos requisitos regulatórios vigentes, assim como estabelecer elevados padrões de controle e gerenciamento na prevenção de delitos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo nas atividades da GV8Capital. Os principais processos que integram a atividade de prevenção estão descritos abaixo e são objeto de maior detalhamento em itens específicos no corpo deste documento. São eles:
• Estrutura de Governança responsável pela aderência, execução e supervisão de nossas operações serviços e produtos, com clara definição de responsabilidades e atuação integrada das áreas e profissionais;
• Identificação e cadastro de clientes, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares quando necessário e, em especial, à identificação de seus respectivos beneficiários finais;
• Metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR), com avaliação de clientes, sob a ótica de riscos de LD/FT, com procedimentos e ferramentas de controle visando mitigar estes riscos;
• Processo de Conheça seu Cliente (Know Your Client - KYC), compreendendo a completa identificação e validação de informações dos clientes e o perfeito entendimento de suas operações, segmento de atividade, origem de seus recursos, perfil e objetivos de negócios e monitoramento específico para clientes considerados Pessoas Expostas Politicamente (PEP), conforme detalhado em política específica;
• Monitoramento contínuo a partir de alertas gerados por sistema dedicado a PLD/FT, com análise e comunicação das operações e/ou propostas de operação, devidamente documentadas, que possam ser suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
• Registro de todas as operações cursadas por nossos clientes, assegurando a sua rastreabilidade e arquivamento pelo prazo previsto na legislação (5 anos);
Implementação de medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e seus Comitês;
Processo de verificação junto a órgão, entidade ou agente público de jurisdição estrangeira responsável, conforme a sua legislação própria ou acordos internacionais, por centralizar a interlocução com outras jurisdições sobre a adoção de medidas de cooperação em matéria de prevenção e combate ao terrorismo, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
PENALIDADESA GV8Capital, bem como seus administradores estão sujeitos a penalidades impostas por Órgãos Reguladores e Fiscalizadores nos casos de não cumprimento das obrigações previstas nesta política O descumprimento total ou parcial das regras contidas nesta política, constitui violação dos padrões éticos, técnicos e/ou operacionais da GV8Capital. A ocorrência de fatos violadores acarretará a abertura de sindicância administrativa para apuração de possíveis irregularidades. Além de sanções determinadas nas fiscalizações, o Comitê de Risco e Compliance poderá aplicar sanções aos Colaboradores em decorrência de descumprimentos das normas relativas à PLD previstas nesta política. Nos termos estabelecidos nesta política, os Colaboradores estarão sujeitos, entre outras, às penas de orientação verbal, advertência verbal ou escrita, demissão ou
demissão por justa causa, ou, ainda, rescisão contratual, conforme o regime aplicável, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais sobre os ofensores (incluindoo direito de regresso), no âmbito cível e criminal. As situações de negligência, omissão e conivência com a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo serão consideradas como descumprimento desta Política e da Política Corporativa de Ética e Conduta, sendo passíveis de aplicação das medidas disciplinares previstas em normativos internos da GV8Capital.
REGRAS E GOVERNANÇAA abordagem de classificação de clientes baseada em risco (ABR), constitui uma das principais ferramentas de governança em nossos procedimentos de PLD/FT. A existência de uma política única é prevista na legislação vigente, desde que sejam assegurados mecanismos efetivos de intercâmbio de informações entre as instituições. Desta forma, tudo que está estabelecido nesta Política, se aplica a toda GV8Capital. A GV8Capital tem suas operações orientadas à prestação de serviços, autorizadas à arranjos de pagamentos e correspondentes bancários. Está sujeito a todas as políticas internas e procedimentos de monitoramento e controles de
PLD/FT.A GV8Capital, tem suas operações voltadas à gestão de recursos próprios, porém, adota todas as políticas internas que estabelecem as diretrizes para a prevenção, detecção, análise e reporte de eventos suspeitos de LD/FT e outras atividades suspeitas, visando identificar e mitigar os riscos regulatórios e reputacionais. Os sistemas de monitoramento e controle, utilizados pela GV8Capital, são aplicados a todas as transações realizadas, independentede quem seja, até mesmo os aportes realizados pelos sócios.
ALTA ADMINISTRAÇÃOA Alta Administração da GV8Capital, composta por seus diretores, são responsáveis por:
• Aprovar políticas, diretrizes, procedimentos e controles internos para o cumprimento do disposto na legislação sobre crimes que envolvem LD/FT;
• Indicar ao BCB, nome de Diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas;
• Assegurar que o Diretor responsável por PLD/FT tenha independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para o pleno cumprimento dos seus deveres, assim como pleno acesso a todas as informações que julgar necessárias para que a respectiva governança de riscos de LD/FT possa ser efetuada;
• Aprovar a destinação de recursos financeiros e humanos para assegurar o cumprimento de procedimento e controles internos voltados PLD/FT, em linha com o grau de complexidade das operações da instituição;
• Avaliar e aprovar a adequação do Sistema de Controles Internos (SCI) voltados a PLD/FT, bem como do sistema de monitoramento de operações atípicas, para que estejam alinhados com as definições e os critérios estabelecidos nesta política assim como podem ser prontamente customizados na hipótese de alteração na metodologia interna ou da legislação;
• Prover aprovações e deliberações necessárias para tomada de decisão pelo Diretor responsável quanto a comunicação ou não de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), quando necessário;
• Comprometer-se integralmente com os termos, diretrizes e obrigações presentes nesta Política e na regulamentação de PLD/FT, garantindo, ainda, que tal compromisso se estenda a todas as áreas da GV8Capital, com especial destaque àquelas com relacionamento comercial direto com clientes e operações que tenham maior potencial de risco de LD/FT. Especialista responsável por PLD/FTP
• Acompanhar processos e procedimentos para seleção, detecção e comunicação de operações suspeitas, assegurando a existência de sistemas de informações e detecção adequados aos negócios;
• Estruturar e presidir as reuniões do Comitê de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em massa reportando a Alta Administração os casos avaliados e as decisões/recomendações tomadas pelo referido Comitê;
• Analisar as informações coletadas, monitorar as operações suspeitas e apreciar as ocorrências das operações que venham a ser reportadas por colaboradores, bem como providenciar a efetiva comunicação aos órgãos competentes;
• Interagir com os órgãos e entidades de regulação e autorregulação sobre o tema de LD/FTP, conforme o caso e necessidade;
• Avaliar a oportunidade de iniciar e/ou manter o relacionamento com determinados clientes e fornecedores que apresentem considerável risco de
LD/FT.O especialista responsável por PLD/FT, deve agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando, no exercício de suas funções, todo cuidado e diligência esperados dos profissionais em sua posição, tendo amplo, irrestrito e tempestivo acesso a qualquer informação relacionada à atuação da GV8Capital e colaboradores, possibilitando, dessa forma, que os dados necessários para o exercício de suas atribuições e dos demais colaboradores da Área, especialmente no que tange ao efetivo gerenciamento dos riscos de LD/FT relacionados à esta Política, possam ser utilizados de forma eficaz e tempestiva. Neste sentido, o especialista terá acesso a qualquer dado corporativo, mesmo que pautada em questões de sigilo legal e/ou comercial, ou demais restrições legais, tais como eventos no âmbito da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), ou decorrentes das próprias normas aplicáveis relativas à eventual necessidade de segregação de atividades. Assessores e Operadores Operacionais Devem possuir completo conhecimento de seus clientes, incluindo atividade principal, origem de recursos, operações e investimentos realizados, conhecer perfil de risco e adequação aos produtos e estratégias de negócios e entender suas necessidades e objetivos. As atividades acima descritas, juntamente com as informações cadastrais e sua validação, compõem o processo de KYC, fundamento utilizado para a classificação dos clientes dentro da metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR) adotada pela GV8Capital para fins de PLD/FT.
AÇÕES DE PREVENÇÃOTodo o procedimento de identificação e monitoramento de atividades ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro tem início no cadastro de clientes, portanto, para garantir o cumprimento das práticas sólidas de administração de risco, as atividades do cliente devem ser revisadas periodicamente com a atualização das informações cadastrais em conformidade com as normas emanadas dos órgãos reguladores e autorreguladores. Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir eventuais transações ilícitas, destaca se:
• Procedimentos de Conhecer os Clientes;
• Investimentos em treinamento;
• Ferramenta de cadastro e monitoramento das transações, permitindo que quaisquer operações suspeitas possam ser prontamente analisadas para a devida comunicação aos órgãos competentes. Compliance O principal responsável pela fiscalização da presente Política é o Especialista de Compliance e PLD, nomeado como responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas, e conta com o apoio dos colaboradores integrantes da Área de Riscos, os quais são devidamente treinados, atualizados e possuem conhecimento compatível com a sua respectiva função, sendo a equipe adequada ao porte e complexidade da instituição sendo área totalmente autônoma e independente das áreas de negócios. Neste sentido, a equipe atua nas seguintes frentes:
• Acompanha a adequação dos sistemas de informações cadastrais que deve conter informações completas e fidedignas de clientes e fornecedores, possibilitando a parametrização das regras de seleção e monitoramento de operações atípicas.
• Dentre os processos para monitoramento da adequação dos dados cadastrais, são realizados testes de verificação, com frequência semestral, de toda a base de clientes, incluindo os da atividade fiduciária;
• Utiliza a classificação de clientes realizada por meio da metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR), de acordo com os preceitos definidos pela regulamentação, abrangendo a classificação de risco atribuída aos clientes, assim como dos produtos e serviços ofertados. Mantém monitoramento contínuo das operações selecionadas /alertadas pelo sistema automatizado, para identificação de operações atípicas ou suspeitas de indícios de lavagem de dinheiro, realização das análises e apurações necessárias, com encaminhamento para o Diretor responsável por PLD/FT, com sua recomendação de comunicações ou não ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) ;
• Fornece o suporte necessário ao processo de “Conheça Seu Cliente” já em linha com a ABR implantada, bem como os processos de “Conheça Seu Parceiro” e “Conheça seu Funcionário” e sua adequação a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
• Realiza análise prévia, sob a ótica de mitigação do risco de LD/FT, de novos produtos, tecnologias e serviços ofertados aos clientes;
• Mantém programa de treinamento para todos os colaboradores e prestadores de serviços da instituição, com aferição da compreensão de conteúdo, por meio da aplicação de teste aos participantes, com ênfase nas responsabilidades de cada indivíduo no processo de prevenção do risco de LD/FTP, as funções desempenhadas e informações a que têm acesso, com o dever de reportar a área de Compliance todas as ocorrências e/ou potenciais ocorrências de operações que sejam de seu conhecimento e que possam sugerir operações atípicas ou suspeitas de LD/FT;
• Garante a atualização e a guarda dos documentos relativos às atividades de PLD/FT, devidamente aprovados pela Alta Administração, com sua disponibilização quando requeridos, em diretórios específicos na rede corporativa.
COMITÊ DE PLD/FTA GV8Capital possui Comitê formalmente constituído e de caráter permanente, que tem por objetivo principal assegurar a total aderência da instituição aos requisitos regulatórios referentes as atividades de PLD/FTP. O Comitê se reúne, de forma física ou virtual, periodicamente ou em caráter excepcional nos casos de comunicaçãode operações ao regulador, e terá dentre suas principais atribuições:
• Aprovar Normas, Políticas e Procedimentos relacionadas a PLD/FT;
Análise de Perfil e Riscos A Política de Lavagem de Dinheiro da GV8Capital é orientada a partir de sua atuação concreta no mercado de meios de pagamentos. Vale dizer, sua estrutura institucional parte das atividades que exerce, e, a partir dessas atividades, realiza diagnósticose implementa a PLD no seu dia a dia.
INTERPRETAÇÃOA GV8Capital atua no combate a transações ilícitas, e busca atender a seguinte regulamentação; BACEN Circular nº 3978/2020. Assim dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98, bem como a resolução 150/BACEN. A GV8Capital: Repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.