Termos e políticas

Prevenção a Lavagem de Dinheiro

CONCEITOLavagem de Dinheiro

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual recursos originados de atividades ilegais sãotransformados em ativos de origem aparentemente legal. Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos recursos financeiros e permitir que eles sejam utilizados de forma a aparentar ter origem lícita. Os responsáveis por esta operação, fazem com que os valores obtidos por meio das atividades ilícitas e criminosas (como o tráfico de drogas, corrupção, comércio de armas, prostituição,crimes de colarinho branco, terrorismo, extorsão, fraude fiscal, entre outros) sejam dissimulados ou escondidos, aparecendo como resultado de operações comerciais legais e que possam ser absorvidas pelo sistema financeiro, naturalmente.

O processo de lavagem de dinheiro é composto por três fases: I. Colocação: ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividades ilícitas,por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros ou compra de bens. Nesta fase, é comum a utilização de instituições financeiras para a introdução de recursos obtidos ilicitamente; II. Ocultação: execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, visando a ocultação dos recursos ilegais, por meio de transações complexas e em grande número para dificultar o rastreamento, monitoramento e identificação da fonte ilegal do dinheiro; III. Integração: incorporação formal do dinheiro no sistema econômico, por meio de investimento no mercado de capitais, imobiliário, obras de arte, entre outros.

PRINCÍPIOS

Princípios que orientam o compromisso da GV8 Capital são:
1. Ética e Legalidade: Atuamos em conformidade com a legislação e regulação vigentes, com padrões de ética e conduta.
2. Transparência: Garantir a lisura do negócio para fortalecer os laços entre as partes interessadas, garantindo que haja boas relações e engajamento.
3. Imparcialidade: Garantir a imparcialidade em relação a qualquer interesse, individual ou coletivo.
4. Melhoria contínua: Compromisso de aperfeiçoar os padrões de ética e conduta, aplicação de medidas corretivas, adequados níveis de segurança, qualidade dos produtos ofertados, eficiência dos serviços. 5. Colaboração com as Autoridades Públicas: Promover adequado sistema de controles com a adoção de políticas rígidas e robustas no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.

PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE LD|FT

O programa utiliza a metodologia da abordagem baseada em risco é estruturado de forma a permitir a identificação e monitoramento de situações suspeitas de LD | FT, identificando as áreaspotencialmente vulneráveis a serem utilizadas para o cometimento de crimes de LD | FT. A abordagem baseada em risco deve incluir a identificação e avaliação de riscos associados ao perfil da GV8 Capital, produtos, serviços, clientes, operações, transações e atividades sensíveis desenvolvidas por colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço terceirizado, buscando a abordagem mais apropriada para cada situação de vulnerabilidade e, consequentemente a identificaçãode controles a serem estabelecidos para os diferentes riscos identificados.

O programa de LD | FT instituído por essa Política terá a seguinte estrutura de procedimentos e regras, integrada e organizada para obtenção da eficácia e efetividade, são eles:
1. Estrutura de gestão independente;
2. Processo de avaliação prévia para produtos e serviços quanto ao risco de LD|FT;
3. Processo de Avaliação interna de risco LD | FT (AIR);
4. Conheça seu cliente (KYC Know Your Client);
5. Conheça seu colaborador (KYE Know Your Employee);
6. Conheça seu Parceiro | Correspondentes (KYP Know Your Partner);
7. Conheça seu Prestador de Serviços | Fornecedor (KYS Know Your Supplier);
8. Processo de Aceitação de relacionamento:
a. Processo cadastral
b. Identificação de PEP
c. Identificação de Beneficiário Final
d. Identificação de clientes em listas restritivas e mídias
e. Classificação de risco do cliente
9. Registro de Operações e transações;
10. Monitoramento, Seleção e Análise de situações suspeitas;
11. Comunicação de Operações, transações e propostas com suspeitas;
12. Treinamento e Capacitação;
13. Mecanismos de Acompanhamento e de controle;
14. Processo de avaliação de efetividade (AE);
15. Áreas envolvidas Responsabilidades;
16. Penalidades.

DETALHAMENTO DO PROGRAMAEstrutura de Gestão

A GV8 Capital está comprometido com a manutenção da estrutura de LD | FT, que tem como atribuiçãoinstituir políticas, procedimentos e regras de conduta para prevenir que a GV8 Capital não seja utilizada como meio para à pratica de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, tendo como base, as regulamentações vigentes, orientações internacionais e as melhores práticas de mercado.

DEFINIÇÕES


Alta Administração: Estrutura organizacional compreendida a partir da Diretoria Estatutária e Conselho de Administração, quando aplicável.
Beneficiário final: Pessoa natural ou pessoas naturais que, em conjunto, possuam, controlem ou influenciem significativamente, direta ou indiretamente, um cliente em nome do qual uma transaçãoesteja sendo conduzida ou dela se beneficie.
Clientes: Qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido em caráter eventual, relacionamento destinado à aquisição de produtos e serviços constantes do portfólio da GV8 Capital.COAF/UIF: Conselho de Análise de Operações Financeiras, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF).
Colaboradores: Órgãos de membros estatutários, funcionários, estagiários e menor aprendiz. Comitê de Supervisão bancária da Basileia: O Comitê de Basileia emite recomendações e diretrizes que não são legalmente vinculativas, mas que as autoridades de supervisão colocam em prática em seus respetivos âmbitos nacionais.
Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transacional entrou em vigor em 2003 e foi promulgada pelo Brasil em 2004.
Convenção de Mérida: Convenção das Nações Unidas contra a corrupção entrou em vigor em 2005.Convenção de Viena: Considerada o marco inicial no combate a lavagem de dinheiro originada de atividades ligadas ao tráfico de drogas.
Financiamento do Terrorismo : A reunião de ativos financeiros ou bens patrimoniais para financiar a realização de atividades terroristas que são realizadas sob qualquer meio, forma, motivação ou ideologia, são financiadas com recursos de origem tanto legal quanto ilegal.
Diretrizes: Conjunto de padrões para gestão, estrutura organizacional, processos, procedimentos e recursos necessários à Gestão. Especial
Atenção: Monitoramento reforçado por meio de procedimentos mais rigorosos para apuraçãode situações suspeitas.
Familiares: Parentes, na linha direta, até o primeiro grau; cônjuge; companheiro(a) e enteado (a).GAFI: Grupo de Ação Financeira.
Parceiros: Pessoas jurídicas que intermediam operações comerciais para a Instituição. São empresas constituídas em território nacional que possuem a habilidade de apresentar .
Prestadores de serviços e fornecedores: Pessoa física ou pessoa jurídica contratada para fornecer bens e serviços.
Pessoa politicamente expostas : São considerados PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependênciasestrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Princípios: Preceitos elementares ou requisitos que o Banco deve observar na realização de suas atividades, buscando uma conduta exigida nos relacionamentos, operações e serviços, em seu ambiente interno ou externo.
Relacionamento próximo: Pessoas conhecidas pública e amplamente (ou conhecidas pelo colaborador) por manterem um relacionamento pessoal ou profissional com o funcionário público, incluindo pessoas com laços sentimentais.
Responsabilidade: Consiste na obrigação de responder corporativa ou localmente por determinadas atribuições.

ABRANGÊNCIA

Este Manual se aplica a todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relaçãosocietária, empregatícia,comercial, profissional, contratual ou de confiança com a GV8 Capital, os quais conhecem integralmente as disposições deste Manual, aderindo a ele expressamente e por escrito. A GV8 Capital se compromete a atualizar este Manual, sempre que necessário, por obrigação legal ou estrutural, disponibilizando em seu website ( www.gv8capital.com.br), juntamente com os seguintes documentos: (i) Termo de Uso; (ii) Política de Privacidade; e (iii) Termo de Consentimento. A coordenação direta das atividades relacionadas a este Manual, é uma atribuição do Diretor de Compliance e DPO da GV8 Capital . Os procedimentos descritos na presente Política visam assegurar a total aderência aos requisitos regulatóriosvigentes, assim como estabelecer elevados padrões de controle e gerenciamento na prevenção de delitos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo nas atividades da GV8 Capital. Os principais processos que integram a atividade de prevenção estão descritos abaixo e são objeto de maior detalhamento em itens específicos no corpo deste documento. São eles: Estrutura de Governança responsável pela aderência, execução e supervisão de nossas operaçõesserviços e produtos, com clara definição de responsabilidades e atuação integrada das áreas e profissionais; Identificação e cadastro de clientes, assim como as diligências contínuas visando à coleta de informações suplementares quando necessário e, em especial, à identificação de seus respectivos beneficiários finais; Metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR), com avaliação de clientes, sob a ótica de riscos de LD/FT, com procedimentos e ferramentas de controle visando mitigar estes riscos; Processo de Conheça seu Cliente (Know Your Client - KYC), compreendendo a completa identificação e validação de informações dos clientes e o perfeito entendimento de suas operações, segmento de atividade, origem de seus recursos, perfil e objetivos de negócios e monitoramento específico para clientes considerados Pessoas Expostas Politicamente (PEP), conforme detalhado em política específica; Monitoramento contínuo a partir de alertas gerados por sistema dedicado a PLD/FT, com análise e comunicação das operações e/ou propostas de operação, devidamente documentadas, que possam ser suspeitas de envolvimento com lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo; Registro de todas as operações cursadas por nossos clientes, assegurando a sua rastreabilidade e arquivamento pelo prazo previsto na legislação (5 anos); Implementação de medidas visando à indisponibilidade de bens, direitos e valores em decorrência de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e seus Comitês; Processo de verificação junto a órgão, entidade ou agente público de jurisdição estrangeira responsável,conforme a sua legislação própria ou acordos internacionais, por centralizar a interlocução com outras jurisdições sobre a adoção de medidas de cooperação em matéria de prevenção e combate ao terrorismo, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruiçãoem massa.

PENALIDADES

A GV8 Capital, bem como seus administradores estão sujeitos a penalidades impostas por ÓrgãosReguladores e Fiscalizadores nos casos de não cumprimento das obrigações previstas neste Manual. O descumprimento total ou parcial das regras contidas neste Manual, constitui violação dos padrõeséticos, técnicos e/ou operacionais da GV8 Capital. A ocorrência de fatos violadores acarretará a abertura de sindicância administrativa para apuração de possíveis irregularidades. Além de sanções determinadas nas fiscalizações, o Comitê de Risco e Compliance poderá aplicar sanções aos Colaboradores em decorrência de descumprimentos das normas relativas à PLD previstas neste Manual. Nos termos estabelecidos nesta política, os Colaboradores estarão sujeitos, entre outras, às penas de orientação verbal, advertência verbal ou escrita, demissão ou demissão por justa causa, ou, ainda, rescisão contratual, conforme o regime aplicável, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais sobre os ofensores (incluindo o direito de regresso), no âmbito cível e criminal. As situações de negligência, omissão e conivência com a prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo serão consideradas como descumprimento desta Política e da Política Corporativa de Ética e Conduta, sendo passíveis de aplicação das medidas disciplinares previstas em normativos internos da GV8 Capital

REGRAS E GOVERNANÇA

A abordagem de classificação de clientes baseada em risco (ABR), constitui uma das principais ferramentas de governança em nossos procedimentos de PLD/FT. A existência de uma política única é prevista na legislação vigente, desde que sejam assegurados mecanismos efetivos de intercâmbio de informações entre as instituições. Desta forma, tudo que estáestabelecido nesta Política, se aplica a toda a GV8 Capital. A GV8 Capital tem suas operações orientadas à prestação de serviços, autorizadas à arranjos de pagamentos e correspondentes bancários. Está sujeito a todas as políticas internas e procedimentos de monitoramento e controles de PLD/FT.A GV8 Capital, tem suas operações voltadas à gestão de recursos próprios, porém, adota todas as políticas internas que estabelecem as diretrizes para a prevenção, detecção, análise e reporte de eventos suspeitos de LD/FT e outras atividades suspeitas, visando identificar e mitigar os riscos regulatórios e reputacionais. Os sistemas de monitoramento e controle, utilizados pela GV8 Capital, são aplicados a todas as transações realizadas, independente de quem seja, até mesmo os aportes realizados pelos sócios.

ALTA ADMINISTRAÇÃO

A Alta Administração da GV8 Capital, composta por seus diretores , são responsáveis por: Aprovar políticas, diretrizes, procedimentos e controles internos para o cumprimento do disposto na legislação sobre crimes que envolvem LD/FT; Indicar ao BCB, nome de Diretor responsável pelo cumprimento das obrigaçõesestabelecidas; Assegurar que o Diretor responsável por PLD/FT tenha independência, autonomia e conhecimento técnico suficiente para o pleno cumprimento dos seus deveres, assim como pleno acesso a todas as informações que julgar necessárias para que a respectiva governançade riscos de LD/FT possa ser efetuada; Aprovar a destinação de recursos financeiros e humanos para assegurar o cumprimento de procedimento e controles internos voltados PLD/FT, em linha com o grau de complexidade das operações da instituição; Avaliar e aprovar a adequação do Sistema de Controles Internos (SCI) voltados a PLD/FT, bem como do sistema de monitoramento de operações atípicas, para que estejam alinhados com as definições e os critérios estabelecidos neste Manual, assim como podem ser prontamente customizados na hipótese de alteração na metodologia interna ou da legislação; Prover aprovações e deliberações necessárias para tomada de decisão pelo Diretor responsável quanto a comunicação ou não de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), quando necessário; Comprometer-se integralmente com os termos, diretrizes e obrigações presentes nesta Política e na regulamentação de PLD/FT, garantindo, ainda, que tal compromisso se estenda a todas as áreas da GV8 Capital, com especial destaque àquelas com relacionamento comercial direto com clientes e operações que tenham maior potencial de risco de LD/FT.

Diretor Responsável por PLD/FTP

Cabe ao Diretor responsável por PLD/FT: Garantir a implementação e o aprimoramento de ferramentas e sistemas de monitoramento, bem como o acompanhamento das medidas estabelecidas para coibir operações suspeitas; Garantir a manutenção adequada do Sistema de Informações Cadastrais, abrangendo informações completas e fidedignas de clientes e fornecedores, possibilitando a parametrização das regras de seleção e monitoramento de operações atípicas; Assegurar a implementação da metodologia de classificação de risco (ABR) para fins de PLD/FT, assim como o processo de atualização e guarda das informações; Implementar e manter esta Política devidamente atualizada, observando a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da GV8 Capital, de forma a assegurar a sua eficácia e o efetivo gerenciamento dos riscos de LD/FT;

Diretor Responsável por PF L D/FTP

Acompanhar processos e procedimentos para seleção, detecção e comunicação de operaçõessuspeitas, assegurando a existência de sistemas de informações e detecção adequados aos negócios; Estruturar e presidir as reuniões do Comitê de Prevenção a Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento ao Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em massa reportando a Alta Administração os casos avaliados e as decisões/recomendações tomadas pelo referido Comitê; Analisar as informações coletadas, monitorar as operações suspeitas e apreciar as ocorrências das operações que venham a ser reportadas por colaboradores, bem como providenciar a efetiva comunicação aos órgãos competentes; Interagir com os órgãos e entidades de regulação e autorregulação sobre o tema de LD/FTP, conforme o caso e necessidade; Avaliar a oportunidade de iniciar e/ou manter o relacionamento com determinados clientes e fornecedores que apresentem considerável risco de LD/FT. O Diretor responsável por PLD/FT, deve agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando, no exercício de suas funções, todo cuidado e diligência esperados dos profissionais em sua posição, tendo amplo, irrestrito e tempestivo acesso a qualquer informação relacionada àatuação da GV8 Capital e colaboradores, possibilitando, dessa forma, que os dados necessários para o exercício de suas atribuições e dos demais colaboradores da Área, especialmente no que tange ao efetivo gerenciamento dos riscos de LD/FT relacionados à esta Política, possam ser utilizados de forma eficaz e tempestiva. Neste sentido, o Diretor terá acesso a qualquer dado corporativo, mesmo que pautada em questõesde sigilo legal e/ou comercial, ou demais restrições legais, tais como eventos no âmbito da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 Geral de Proteção de Dados ou ou decorrentes das próprias normas aplicáveis relativas à eventual necessidade de segregação de atividades. Por fim, na hipótese de impedimento do Diretor por prazo superior a 30 (trinta) dias, a GV8 Capital deverá indicar substituto para assumir a referida responsabilidade.

Assessores e Operadores Operacionais

Devem possuir completo conhecimento de seus clientes, incluindo atividade principal, origem de recursos, operações e investimentos realizados, conhecer perfil de risco e adequação aos produtos e estratégias de negócios e entender suas necessidades e objetivos. As atividades acima descritas, juntamente com as informações cadastrais e sua validação, compõem o processo de KYC, fundamento utilizado para a classificação dos clientes dentro da metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR) adotada pela GV8 Capital para fins de PLD/FT.

AÇÕES DE PREVENÇÃO

Todo o procedimento de identificação e monitoramento de atividades ligadas à prevenção de lavagem de dinheiro tem início no cadastro de clientes, portanto, para garantir o cumprimento das práticassólidas de administração de risco, as atividades do cliente devem ser revisadas periodicamente com a atualização das informações cadastrais em conformidade com as normas emanadas dos órgãosreguladores e autorreguladores. Dentre as medidas adotadas para combater e prevenir eventuais transações ilícitas, destaca se: Procedimentos de Conhecer os Clientes; Investimentos em treinamento; Ferramenta de cadastro e monitoramento das transações, permitindo que quaisquer operaçõessuspeitas possam ser prontamente analisadas para a devida comunicação aos órgãos competentes.

Compliance

O principal responsável pela fiscalização da presente Política é o Diretor de PLD/FT, nomeado como responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas, e conta com o apoio dos colaboradores integrantes da Área de Riscos, Compliance e PLD/FT, os quais são devidamente treinados, atualizados e possuem conhecimento compatível com a sua respectiva função, sendo a equipe adequada ao porte e complexidade da instituição sendo área totalmente autônoma e independente das áreas de negócios.

Neste sentido, a equipe atua nas seguintes frentes:

Acompanha a adequação dos sistemas de informações cadastrais que deve conter informaçõescompletas e fidedignas de clientes e fornecedores, possibilitando a parametrização das regras de seleção e monitoramento de operações atípicas. Dentre os processos para monitoramento da adequação dos dados cadastrais, são realizados testes de verificação, com frequência semestral, de toda a base de clientes, incluindo os da atividade fiduciária; Utiliza a classificação de clientes realizada por meio da metodologia de Análise Baseada em Risco (ABR), de acordo com os preceitos definidos pela regulamentação, abrangendo a classificação de risco atribuída aos clientes, assim como dos produtos e serviços ofertados. Mantém monitoramento contínuo das operações selecionadas /alertadas pelo sistema automatizado, para identificação de operações atípicas ou suspeitas de indícios de lavagem de dinheiro, realização das análises e apurações necessárias, com encaminhamento para o Diretor responsável por PLD/FT, com sua recomendação de comunicações ou não ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) ; Supre regularmente o Diretor e o Comitê de PLD/FT, com relatórios, análises e avaliações elaborados a partir dos alertas gerados pelo sistema de monitoramento, ou quaisquer outras informações relevantes que possam representar indícios de operação atípicas e/ou suspeita; Fornece o suporte necessário ao processo de Seu já em linha com a ABR implantada, bem como os processos de Seu e seu e sua adequação a legislaçãovigente e as melhores práticas de mercado; Realiza análise prévia, sob a ótica de mitigação do risco de LD/FT, de novos produtos, tecnologias e serviçosofertados aos clientes; Mantém programa de treinamento para todos os colaboradores e prestadores de serviços da instituição,com aferição da compreensão de conteúdo, por meio da aplicação de teste aos participantes, com ênfasenas responsabilidades de cada indivíduo no processo de prevenção do risco de LD/FTP, as funçõesdesempenhadas e informações a que têm acesso, com o dever de reportar a área de Compliance todas as ocorrências e/ou potenciais ocorrências de operações que sejam de seu conhecimento e que possam sugerir operações atípicas ou suspeitas de LD/FT; Garante a atualização e a guarda dos documentos relativos às atividades de PLD/FT, devidamente aprovados pela Alta Administração, com sua disponibilização quando requeridos, em diretórios específicos na rede corporativa.

Comitê de PLD/FT

A GV8 Capital possui Comitê formalmente constituído e de caráter permanente, que tem por objetivo principal assegurar a total aderência da instituição aos requisitos regulatórios referentes as atividades de PLD/FTP.O Comitê se reúne, de forma física ou virtual, periodicamente ou em caráter excepcional nos casos de comunicação de operações ao regulador, e terá dentre suas principais atribuições: Aprovar Normas, Políticas e Procedimentos relacionadas a PLD/FT; Análise de Perfil e Riscos A Política de Lavagem de Dinheiro da GV8 Capital é orientada a partir de sua atuação concreta no mercado de meios de pagamentos. Vale dizer, sua estrutura institucional parte das atividades que exerce, e, a partir dessas atividades, realiza diagnósticos e implementa a PLD no seu dia a dia.

INTERPRETAÇÃO

A GV8 Capital atua no combate a transações ilícitas, e busca atender a seguinte regulamentação; BACEN Circular nº 3461/09 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613/98, bem como a resolução150/BACEN. A GV8 Capital : Repudia qualquer ato de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, ou quaisquer atividades criminosas envolvendo simulação ou ocultação de recursos financeiros.Previne as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo na realização de negócios em território nacional, em consonância com a legislação nacional Identifica, por meio de sistemas internos automatizados de monitoramento de transações, que através de regras e parâmetros, casos considerados com indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. Avalia, na análise de transações, a solução de captura utilizada, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade envolvendo o cliente ou suas operações, visando detectar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.Adota procedimentos de identificação de clientes que, por ventura, possam estar presentes em listas PEP (Pessoa Exposta Politicamente) e OFAC (Office of Foreign Assets Control). Comunica, de imediato, a identificação de clientes ligados a lista OFAC à autoridade competente. Aplica procedimentos no desenvolvimento de produtos e serviços para inibir sua utilização em práticas ligadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Certifica que as movimentações de valores financeiros são realizadas somente para contas correntes e poupanças dos clientes afiliados na GV8 Capital e cuja identidade e veracidade foram confirmadas como compatíveis, pelo banco detentor da conta. Aderi procedimentos de diligência devida para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidasAdota medidas de caráter restritivo quanto à realização de negócios e àmanutenção de relacionamento com clientes, fornecedores e parceiros quando as circunstâncias indicarem evidências de envolvimento em atos ligados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, observadas na legislação vigente. Considera, na contratação e manutenção de relação de negócios com parceiros e fornecedores, a existência, no âmbito desses, mecanismos de prevençãoà lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Apura indícios e denúncias, de práticas ligadas à suspeita de lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo por agentes diretos ou terceiros, que atuem contra o patrimônio na GV8 Capital na forma da legislação vigente. Conduz, de forma sigilosa, os processos de registro, análise e comunicação de operações com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo às autoridades competentes.Comunica às autoridades competentes as operações ou propostas de operação que, na forma da legislação vigente, caracterizam indício de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Dedica especial atenção às operações ou propostas de operações envolvendo Pessoa Exposta Politicamente ( bem como familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem A comunicação de casos com indícios de lavagem de dinheiro, que decorrem de clientes classificados como PEP, serão identificados nas respectivas comunicações ao órgãocompetente. Colabora com os poderes públicos em apurações relacionadas a atos lesivos à administraçãopública, que decorram de suas atividades, observada a legislação vigente. Adota critérios para contratação e conduta de funcionários, com foco na prevenção e combate àlavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Mantém programa anual específico de treinamento de funcionários sobre prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Possui canais específicos para o recebimento de denúncias, inclusive anônimas, bem como repudia quaisquer atos de represália ou retaliação intentados contra denunciantes de boa fé que optem por identificar se. Informa que qualquer fato suspeito ou indício de relação direta ou indireta com infração penal, independentemente de ter sido objeto das situações acima descritas, deve ser reportado àsáreas de Compliance e PLD (Prevenção a Lavagem de Dinheiro).

Avaliação prévia de produtos e serviços quanto ao risco LD|FT

O desenvolvimento de novos produtos e serviços consiste nas ações de estratégia, geração de conceito, avaliação do plano de produto e de marketing, comercialização e implementação de uma nova oferta. A capacidade financeira dos clientes, buscando a padronização do início, manutenção e o monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou pretendem utilizar os produtos e serviços disponibilizados no portfólio da instituição. Essa Política deve ser compatível com o perfil das instituições para garantir que a GV8 Capital não seja utilizado como meio para a prática de atividades ilegais e impróprias.

São diretrizes da referida política:

Garantir a formalização dos procedimentos de diligência aplicado ao início de relacionamento;Garantir procedimentos compatíveis a referida política de prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento do Terrorismo; Tais procedimentos devem ser formalizados em manual específico do programa de PrevençãoàLavagem de Dinheiro e Combate do Financiamento ao Terrorismo e devidamente assinado pelos responsáveis pela sua execução; Disponibilizar as informações do processo de identificação, qualificação e classificação em sistemas informatizados e integrados ao processo de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas.

Monitoramento

A presente Política de Lavagem de Dinheiro, propõe controles e procedimentos que pretendem identificar as operações suspeitas com base nos meios e nas informações que a GV8 Capital tem à sua disposição. Detectada operação suspeita, a GV8 Capital entende ser necessário a imediata comunicação às autoridades competentes, nos termos da legislação vigente.

DIRETRIZES

As diretrizes dessa política são compatíveis com a avaliação do risco e estão alinhadas estrategicamente ao perfil do cliente, da instituição, das operações, transações, produtos e serviços,bem como funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Abaixo destacamos: Garantir adequada estrutura de governança para assegurar a efetividade dos preceitos desta política; Garantir o processo de governança dessa Política na GV8 Capital, em todas as transações realizadas;Garantir a gestão de forma centralizada, observando a necessidade de manter Diretor responsávelpelo cumprimento de todas as obrigações dessa política na GV8 Capital, conforme circular BCB nº3.978|20; Definir e divulgar papéis e responsabilidades para o tratamento e cumprimento das obrigaçõesdescritas nesta política; Garantir a harmonia e integração das áreas que compõem o sistema de controles; Treinar e capacitar, a todos os colaboradores e parceiros referente à Prevençãode Lavagem deDinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo; Garantir a conformidade à legislação, às normas e à regulamentação complementar, aplicáveisàPrevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo; Avaliar e analisar previamente novos produtos, operações e serviços, incluindo a utilização de novas tecnologias na obtenção de informações de qualidade para garantir a robustez do processo; Promover a Avaliação Interna de Risco (AIR) adequada para identificação da utilização de seus produtos e serviços para a prática de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como mantê-la atualizada; Disponibilizar canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar de forma anônima, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza; Garantir que no processo de comunicação de situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza nenhum colaborador poderá ser penalizado, desde de que movido por boa fé; Assegurar o engajamento da Administração, gestores e colaboradores com as atividades de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; Garantir o apoio da Administração no processo de conscientização e promoção da cultura organizacional a Colaboradores, Prestadores de Serviços terceirizados e parceiros; Avaliar a efetividade da política (AE) destacando o processo de Governança e os planos de ação,correção de deficiências e melhorias, disponibilizando relatório a Administração, observando os prazos regulamentares para emissão; Garantir a inclusão de cláusulas de adesão expressa de contrapartes às diretrizes desta política nos contratos corporativos relativos às operações e a contratação de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; Garantir a realização de Auditorias periódicas do sistema de controles; Garantir adequada gestão de guarda das documentações suporte do processo e mantê-las arquivadas pelo período mínimo de 10 anos e à disposição do Banco Central do Brasil.

DIRETRIZES DE IMPLEMENTAÇÃO


1. Promover processo efetivo de seleção, contratação e gerenciamento de clientes, funcionários,parceiros e os prestadores de serviços terceirizados, contemplando a coleta, verificação, validação e o processo de atualização cadastral tendo em vista o risco à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
2. Qualificar e classificar internamente o risco à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo considerando o perfil de risco da Instituição, clientes, operações, transações, produtos, serviços e atividades desempenhadas pelos colaboradores, parceiros e prestadores de serviços;
3. Definir o fluxo operacional, procedimentos e integração de todas as áreas necessárias a avaliação de novos produtos e serviços e a hierarquia de aprovação, comunicação, treinamento e capacitação;
4. Registrar adequadamente as operações financeiras e serviços prestados aos clientes e usuários do sistema financeiro, com o objetivo de promover o adequado monitoramento de ocorrência de situações consideradas suspeitas para a prática dos mencionados crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo;
5. Analisar e tratar com confidencialidade as ocorrências de indícios dos crimes foco desta Política, bem como, observação dos prazos regulamentares desse processo;
6. Definir e operacionalizar regras e procedimentos a serem executados na comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e outras entidades reguladoras, quando exigido, de operações com indícios de LD | FT, observando os prazos regulamentares.

DETALHAMENTO DO PROGRAMA

Estrutura de Gestão A GV8 Capital está comprometida com a manutenção da estrutura de PLD | FT, que tem como atribuiçãoinstituir políticas, procedimentos e regras de conduta para prevenir que a GV8 Capital não seja utilizada como meio para à pratica de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, tendo como base, as regulamentações vigentes, orientações internacionais e as melhores práticas de mercado. A área de PLD está subordinada à Diretoria de Riscos e Compliance, e conta com o apoio do Comitê de Capital, Riscos e PLD | FT, orgão colegiado criado para apoiar o processo de avaliação de situaçõesrelacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. As responsabilidades da área de PLD | FT que consistem em: Elaborar regras de conduta, com diretrizes e normas para a prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo para compor o código de ética e conduta da GV8 Capital, divulgado a todos os colaboradores; Gerenciar a aplicação e manutenção das políticas e normas associadas ao processo de gerenciamento bem como, implantação e continuidade dos processos e procedimentos requeridos por esta políticapara prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo; Interagir com os gestores buscando aderência aos procedimentos desta Política e das outras normas associadas; Analisar e propor a comunicação aos órgãos competentes, de propostas, operações e/ou situações com indícios de estar, direta ou indiretamente, relacionadas aos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro;Atendimento aos órgãos competentes para esclarecimentos dos reportes de transações suspeitas, operações e/ou situações com indícios de ilícitos; Guardar sigilo absoluto sobre as comunicações de operações ou propostas suspeitas, não permitindo a ciência dos envolvidos.

Todos os colaboradores, do nível estratégico ao operacional, são responsáveis por manter o ambiente permanente de controle que permita monitorar todas as operações, oriundas de pessoas físicas e jurídicas, com vistas a identificar ações ilícitas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo. A estrutura de gestão tem como base uma ferramenta que permite a integração de bases corporativas da GV8 Capital, garantindo qualidade das informações e o adequado processo de monitoramento, formalização e evidências, o qual é submetido periodicamente a testes para garantir sua efetividade e performance. Tal ferramenta dispões dos seguintes módulos:

1. RISC Serviços de pesquisa e informações relatório reputacional


a) Nível 1: Informações cadastrais e sinalizadores de pontos de risco;
b) Nível 2: Detalhamento do ponto de risco identificado;
c) Nível 3: Detalhamento dos dados coletados independente da identificação de riscos

2. Módulo Monitor e-GUARDIAN

a) Monitoramento de transações financeiras e cadastro; b) Monitoramento de listas restritivas; c) Gestão de ocorrências; d) Relatórios e Gráficos para auditoria e gestão.

Avaliação prévia de produtos e serviços quanto ao risco LD|FT O desenvolvimento de novos produtos e serviços consiste nas ações de estratégia, geração de conceito, avaliação do plano de produto e de marketing, comercialização e implementação de uma nova oferta.A GV8 Capital deverá promover a definição adequada de procedimentos e controles internos voltados a avaliação e análise prévia de novos produtos e serviços, tendo como foco o risco de LD |FT, bem como a estrutura de aprovação interna. Deverá ser dispensada especial atenção às ameaças LD | FT através de novas tecnologias ou em desenvolvimento que, de alguma forma, venham favorecer o anonimato de clientes, adotando as medidas necessárias por meio de política e procedimentos para identificação de riscos específicosassociados, especialmente no relacionamento e efetivação de negócios realizados sem a presençafísica do cliente. Para tanto, deverá ser assegurada a participação de todas as áreas necessárias ao adequado processo de avaliação de riscos, principalmente das áreas que compõem o sistema de controle da GV8 Capital.O Comitê de Produtos, órgão de caráter permanente e com poderes deliberativos, regulado por regimento próprio e composto por membros da diretoria e profissionais da GV8 Capital, tem como responsabilidade avaliar todas as etapas envolvidas no processo de novas ofertas de produtos e serviços, bem como atualizar e documentar a avaliação de riscos dos produtos já comercializados.

Avaliação Interna de Risco (AIR)

Consiste em promover a Avaliação Interna de Risco por meio de mapeamento de processos e identificação dos possíveis riscos e vulnerabilidades presentes no ambiente operacional da GV8 Capital, destacando pontos importantes, mas não exaustivos para identificação de controles necessários para a eficiência e efetividade do processo de PLD |FT. O processo de avaliação Interna de risco dos produtos compõe a análise do perfil do cliente, instituição,operações, transações, produtos e serviços, novas tecnologias e das atividades desenvolvidas por funcionários, parceiros e terceiros, sendo os riscos identificados e avaliados quanto à probabilidade de materialização e a possibilidade de impactos financeiros, jurídico, reputacional, e socioambiental para a GV8 Capital. Tais riscos serão classificados em categorias, objetivando o tratamento e medidas de prevenção/mitigação proporcionais, conforme situação de maior ou menor risco avaliado. Devem ser considerados os seguintes perfis de risco para o processo de avaliação interna do risco LD | FT, observando no mínimo:

A. Perfil: Da Instituição

1. Modelo de Atuação; 2. Extensão de atuação geográfica; 3. Estrutura de terceiros no processo de distribuição (Parceiros | Fornecedores); 4. Portfólio comercializado; 5. Público alvo.

B. Perfil: Clientes | Parceiros| Fornecedores | Prestadores de serviços

1. Localização geográfica do cliente (jurisdição de risco e região de fronteira); 2. Propósito da relação de negócio | Produtos a serem utilizados; 3. Segmento comercial de atuação do cliente | Profissão do cliente; 4. Identificação como PEP; 5. Identificação total ou parcial do Beneficiário Final; 6. Identificação em listas restritivas e mídias; 7. Cliente representados legalmente ou por procuração; 8. Fontes de recursos (Faturamento | Renda | Patrimônio).

Essa classificação de risco deve ser revista sempre que ocorrer alterações no perfil de risco e natureza de relação de negócio.

C. Perfil: Produtos e serviços

1. Produto pioneiro no mercado; 2. Existência de Legislações específicas para o produto; 3. Público alvo; 4. Canal de distribuição | novas tecnologias; 5. Processo de Formalização; 6. Processos de controle (manuais ou automatizados); 7. Formas de liberação de recursos | liquidação das obrigações; 8. Sistemas de registros; 9. Terceiros envolvidos no processo

D. Perfil: Transações e Operações

1. Sistemas de registros; 2. Tecnologias de distribuição; 3. Possíveis situações de indícios

E. Perfil: Funcionários

1. Atividades desempenhadas. A avaliação e classificação de risco deverá ser integrada ao sistema de monitoramento e bases corporativas da GV8 Capital, permitindo uma gestão eficiente e eficaz do processo de prevençãoàlavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

Conheça seu cliente KYC (Know Your Client)

A Política Conheça seu Cliente é um importante pilar na prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo pelo qual são estabelecidos regras e procedimentos para identificar e conhecer a origem e constituição do patrimônio, bem como a capacidade financeira dos clientes, buscando a padronização do início, manutenção e o monitoramento do relacionamento com aqueles que utilizam ou pretendem utilizar os produtos e serviços disponibilizados no portfólio da instituição.Essa Política deve ser compatível com o perfil das instituições para garantir que a GV8 Capital não seja utilizada como meio para a prática de atividades ilegais e impróprias. São diretrizes da referida política: 1. Garantir a formalização dos procedimentos de diligência aplicado ao início de relacionamento;2. Garantir procedimentos compatíveis a referida política de prevenção à lavagem de dinheiro e Financiamento do Terrorismo; 3. Tais procedimentos devem ser formalizados em manual específico do programa de PrevençãoàLavagem de Dinheiro e Combate do Financiamento ao Terrorismo e devidamente assinado pelos responsáveis pela sua execução; 4. Disponibilizar as informações do processo de identificação, qualificação e classificação em sistemas informatizados e integrados ao processo de monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas.

Conheça seu Funcionário (KYE Know Your Employee)

No processo de conheça seu funcionário a Instituição deve adotar regras, procedimentos e controles internos para a seleção, acompanhamento da situação econômico-financeira e monitoramento das transações realizadas por seus colaboradores, quando aplicável, visando à prevençãoà lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. As ações esperadas para no processo de KYE, são,no mínimo: 1. Avaliação das atividades desempenhadas 2. Formalização dos procedimentos destinados a conhecer seus colaboradores; 3. Avaliação permanente a integridade ética dos colaboradores; 4. Manutenção de adequado cadastro de Informações e históricos dos colaboradores; 5. Avaliação do relacionamento de colaboradores com clientes no contexto de riscos financeiros;6. Manutenção de Canal de denúncia adequado e anônimo.

Conheça seu Prestador de Serviços | Fornecedor (KYS Know Your Supplier)

No processo de conheça seu fornecedor a Instituição deve implementar e adotar regras, procedimentos e controles internos destinados a identificação, qualificação e aceitação de fornecedores e prestadores de serviços de acordo com o perfil e o propósito de relacionamento, resguardando a Instituição de relacionar-se com empresas consideradas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, como também,avaliar a existência em suas estruturas de procedimentos adequados de prevenção de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo e anticorrupção. As ações esperadas para no processo de KYP, são,no mínimo: 1. Classificação das atividades desenvolvidas nas categorias de risco, conforme a avaliação interna de riscos;2. Formalização dos procedimentos destinados a conhecer seus parceiros; 3. Coleta de informações através de questionários e avaliação de parceiros por grau de risco; 4. Manutenção de Canal de denúncia adequado e anônimo.

Processo de aceitação de relacionamento

Para o processo de aceitação de relacionamento devem ser observadas as regras e diretrizes estabelecidas nas políticas. No caso de relacionamento com clientes, devem ser considerados também o perfil de risco de cada produto e serviço demandado pelo cliente, ou seja, tal processo ocorrerá em diferentes momentos tendo como base a análise do risco de LD|FT e o propósito do relacionamento a ser firmado. Para os demais tipos de relacionamento que envolvem prestadores de serviços, parceiros, fornecedores e colaboradores, o processo de aceitação deve ocorrer previamente. Todos os relacionamentos firmados pela GV8 Capital, deverão ser submetidos aos processos descritos abaixo.

Processo cadastral

O cadastro de clientes é um dos pilares do processo conheça seu cliente adotado para identificação, avaliaçãoe registro das informações das pessoas naturais e jurídicas, na contratação de produtos e serviços financeiros.A GV8 Capital tem estrutura de gestão com processos que contempla a coleta de informações para avaliaçãodo cliente, bem como, o processo de cadastro, registro de operações, atualizações cadastrais e monitoramento tempestivos de informações que permite a identificação de situações atípicas que sugerem a prática de lavagem de dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e adequado processo de comunicação. O cadastro considera as características do relacionamento conforme regulamentação vigente e normas internas especificadas, envolvendo clientes permanentes e eventuais e deve garantir: 1. Adequado conjunto de informações e documentos mínimos comprobatórios em conformidade com a legislação vigente, para o processo de identificação de pessoa natural e pessoa jurídica, que permitam identificar, avaliar a capacidade financeira e informações adicionais compatíveis com o risco de utilização dos produtos e serviços disponibilizados para os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 2. Qualificar por meio de mecanismos de coleta, verificação e validação de informaçõescompatíveiscom o perfil de risco e a natureza da relação de negócio, aplicado as pessoas físicas e jurídicas,utilizando se necessário, bases de dados públicas e privadas para confrontação de informações no processo de qualificação; 3. Procedimentos contínuos de coleta e atualização cadastral; 4. Processo de qualificação deverá ser mantido permanentemente atualizado em observância a evolução do relacionamento, 5. A comprovação da ciência do cliente quanto a sua responsabilidade pela comunicação de imediato, sobre quaisquer alterações nos seus dados cadastrais; 6. Declaração do cliente sobre a veracidade das informações prestadas, sobre a licitude de sua renda, faturamento e patrimônio, bem como a ciência da Lei nº 9.613|98 e artigos 297, 298, 299 do códigopenal, no início ou durante o relacionamento.

Processo de identificação PEP

Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimoscinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo nas condições indicadas pelas autoridades normativas, COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculado ao Banco Central do Brasil. O processo de verificação da condição de clientes como PEP, bem como a identificação de pessoas relacionadas como representantes, familiares ou estreito colaborador dessas pessoas, deve garantir:1. Base de dados fidedigna, pública ou privada, para identificação da condição de Pessoa Politicamente Exposta, no início do relacionamento incluindo as pessoas relacionadas, podendo essa qualificaçãoocorrer posteriormente ao início do relacionamento, observando o prazo máximo permitido de 30 dias. Deve ser submetido a aprovação da diretoria responsável para aceitação no início e no processo de manutenção do relacionamento. 2. Procedimentos de diligência diferenciado de especial atenção para identificar a origem dos recursos envolvidos nas transações dos clientes caracterizados como PEP bem como, incluir essa condição na metodologia de classificação do cliente nas categorias de risco. 3. Procedimento diferenciado de avaliação e aceitação de clientes com essa condição no início ou na manutenção do relacionamento, somente mediante a aprovação da diretoria ou estruturas de comitê devidamente reconhecida na estrutura interna; 4. A informação de condição de PEP pelos cinco anos seguintes à data que a pessoa não mais atender aos requisitos para enquadramento como tal; 5. Coleta da declaração expressa do cliente, beneficiário, terceiro ou outras partes relacionadas, a respeito da sua classificação como PEP.

Processo de identificação Beneficiário final

Deverá ser realizada a qualificação das pessoas naturais caracterizadas como beneficiários finais até a cadeia de participação societária, por meio de mecanismos de coleta de dados pessoais e percentual de participação, podendo ser solicitada informações complementares. O conceito de beneficiário deve ser estendido ao representante, inclusive o procurador e preposto que exerça comando de fato sobre as atividades da pessoa jurídica. Excetua-se dessa regra as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de companhia aberta ou entidade sem fins lucrativos e as cooperativas, sendo necessário as informações das pessoas naturais autorizadas a representar a empresa (controladores, administradores, diretores, se houver), sendo os procedimentos compatíveis com a função exercida e a abrangência da representação. No processo de identificação deverá ocorrer a definição do valor mínimo de referência de participaçãosocietária para a qualificação de beneficiário final, observando o limite regulamentar mínimo de 10% em participações direta e indireta. Tais limites e seus critérios deverão estar descritos no manual de procedimentos do programa de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.

O processo deverá garantir que:

1. Tal informação seja avaliada na avaliação do risco do cliente; 2. O processo de aceitação de clientes sem a identificação de beneficiário final seja avaliado pela diretoria e, em caso de aprovação, seja definida regras de regularização conforme prazo regulamentar, bem como, envidado esforços para identificação através de bases de dados externas;3. O registro e integração dessas informações ao sistema de monitoramento.

Processo de avaliação por Listas restritivas e Mídias

Na avaliação interna de riscos deverão ser utilizadas informações constantes em listas restritivas públicase base de dados privadas para o processo de qualificação. Os itens abaixo devem ser observados:1. Estabelecer metodologia para classificação, tendo como base seu perfil e a natureza de sua relaçãode negócio, bem como, procedimentos de revisão da classificação diante de alterações em seu perfil e natureza de relacionamento. 2. Os critérios utilizados para definição de informações e procedimentos adotados de verificação,validação e atualização das informações deverá constar do manual específico de procedimentos do programa de Prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. 3. É vedado início de relacionamento sem que os procedimentos de identificação e qualificação estejam concluídos, admitindo-se a exceção para o prazo máximo de 30 dias, aos casos de insuficiência de informações que não prejudique os procedimentos de monitoramento e seleção de situaçõessuspeitas da prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As empresas da GV8 Capital somente devem iniciar qualquer relação de negócio ou dar prosseguimento a relaçãojáexistente com o cliente se tiverem condições de atender todos os requerimentos quanto ao cadastro e conhecimento do cliente, suas características e informações financeiras conforme definido neste capítulo da Política. 4. Deve ser dada ciência ao diretor responsável pela Política de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da celebração de contratos com terceiros não sujeitos a autorização de funcionamento pelo Banco Central, participantes de arranjo de pagamento do qual a GV8 Capital participe, bem como obter informações detalhadas que permita a avaliação da atuação, reputação, certificação das licenças operacionais, processos ativos de investigações, ações de autoridades supervisoras, quando for o caso, e os controles existentes relacionados a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Classificação de Risco

As categorias para a classificação dos riscos devem orientar os esforços das medidas de diligência a serem aplicadas, considerando os seguintes níveis: (i) Alto (ii) Significativo (iii) Moderado (iv) Baixo. A classificação do risco deve ser integrada ao sistema de monitoramento permitindo a completude de informações para o processo de análise das operações e transações suspeitas. O processo de classificação, conforme modelo definido seráapoiado por ferramenta sistêmica e deve ser submetido periodicamente a testes de efetividade e verificação.

Registro de operações e serviços financeiros

Deverão ser mantidos registro de todas as operações financeiras e serviços prestados, incluindo saques, depósitos, aportes, pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, operações com utilização de recursos em espécie, recebimento de boletos em espécie por Instituições que prestam os serviços de cobrança,recebimento de boleto realizados nas dependências dos correspondentes. Tais registros devem apresentar o mínimo de informações em conformidade com a legislação vigente que possibilite a identificação de origem e destino, data de realização, número de inscrição do CPF e CNPJ do titular e do beneficiário, em operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferência de recursos, por meio de qualquer instrumento e operações em espécie.

Monitoramento, da seleção e da análise de operações e situações suspeitas

A Instituição deve adotar regras e procedimentos de monitoramento das transações financeiras e operaçõesrealizadas por seus clientes que possibilitem a identificação das situações que possam configurar indícios de ocorrência de operações suspeitas, passiveis de comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), conforme regras definidas nas regulamentações vigentes: 1. Procedimentos adequados baseado na avaliação interna de risco, para o monitoramento, e seleção de operações com indícios LD | FT. 2. Identificação de operações e situações suspeitas por meio de regras e parâmetrossistémicos. 3. Dispensar especial atenção as situações e operações identificadas como suspeitas com indícios de utilizaçãoda Instituição para a prática do crime LD | FT, incluindo as propostas de operações. 4. Os procedimentos devem considerar a condição PEP, bem como a condição de representante, familiar ou estreito colaborador da pessoa exposta politicamente conforme legislação pertinente. 5. Todos os procedimentos utilizados de monitoramento e seleção, os critérios de definição da periodicidade de execução, os parâmetros variáveis, regras e cenários utilizados no monitoramento e seleção de operações e situações que possam indicar suspeitas de LD | FT devem ser devidamente documentados e passíveis de verificação quanto à sua adequação e efetividade bem como, devem estar devidamente descritos no manual específico do programa PLD | FT. 6. A análise das operações e situações suspeitas identificadas no procedimento de monitoramento e seleçãocom o objetivo de caracterizá-las ou não como suspeitas de LD |FT, deverá ser devidamente formalizada em dossiê, independentemente da comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), e nãodeverá exceder o prazo de 45 (quarenta e cinco dias), contados a partir do registro da ocorrência da operação ou da situação. 7. E vedada a contratação de terceiros para a realização do procedimento de análise, podendo ser contratado terceiros para a prestação de serviços auxiliares à análise. 8. Os sistemas utilizados no monitoramento e na seleção de operações e situações suspeitas devem conter informações detalhadas das operações realizadas e das situações ocorridas, inclusive informações sobre a identificação e a qualificação dos envolvidos. 9. As contratações de serviços de monitoramento e armazenamento de dados e de computação em nuvem utilizados para gerenciamento de operações e situações suspeitas, bem com serviços auxiliares àanálisedessas operações e situações devem observar a Resolução CMN nº 4.658|18 para comunicação ao órgãoregulador.

A estrutura de governança disponibilizada a PLD | FT reflete o compromisso da Alta Administração em prover adequado processo de gestão visando assegurar o cumprimento da política, dos procedimentos e dos controles internos definidos. Assim, para garantir a efetividade do processo de avaliação do risco LD | FT, a instituição investiu em ferramenta sistêmica que permitirá promover no início e em todo o ciclo de vida do relacionamento da instituição com contrapartes, sejam elas, clientes, parceiros, prestadores de serviços e colaboradores, classificar individualmente o nível de risco, amparado por adequado processo de identificação, verificação e qualificação interna.

Comunicação de operações ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF),

A GV8 Capital deverá comunicar ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras e órgãos reguladores, quando aplicável, todas as transações ou propostas de transações que possam configurar indícios da existênciade lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, bem como, aquelas de obrigação de comunicaçãoautomática conforme legislação vigente. 1. Após procedimento de análise das operações e situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, observado o prazo regulamentar, as decisões de comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), devem ser devidamente fundamentadas com base nas informaçõescontidas no dossiê e serem registradas de forma detalhada, observando o prazo de até um dia útil da tomada de decisão da comunicação. 2. Devem ser devidamente comunicadas ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caracterizadas como depósito, aporte, saque, pagamentos, recebimentos e transferência de recursos por meio de qualquer instrumento, contra pagamento, bem como, quando aplicável a solicitação de provisionamento de saques em espécie, sendo que tal comunicação deve ocorrer até o dia útil seguinte a ocorrência da operação ou do provisionamento.3. As comunicações devem especificar, quando for o caso, as pessoas politicamente expostas, ou representante, familiar ou estreito colaborador dessa pessoa, a pessoa que reconhecidamente, praticou ou tenha intentado praticar atos terroristas ou deles participados ou facilitado seu cometimento, e que possuiu ou controla, direta ou indiretamente, recursos na instituição. 4. Todas as comunicações devem ser realizadas sem dar ciência aos envolvidos ou a terceiros, sendo que comunicações que por ventura foram alteradas ou canceladas após o quinto dia útil seguinte ao da realizaçãodevem ser acompanhadas de justificativa detalhada. 5. Quando no ano civil a GV8 Capital não tiver efetuado comunicações ao COAF, atual Unidade de InteligênciaFinanceira (UIF), deverão prestar declaração até dez dias úteis após o encerramento do referido exercício.

Treinamento e Capacitação

A GV8 Capital deve constituir programa de treinamento em base continuada para qualificação de seus colaboradores e parceiros para o cumprimento das exigências legais e regulamentares vigentes para o processo de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.

Mecanismos de Acompanhamento e de Controle

Mecanismos específicos de acompanhamento e de controle devem ser instituídos para garantir a efetiva implementação e a adequação do programa de PLD | FT. Os mecanismos devem assegurar: 1. Definição de procedimentos e controles para o efetivo cumprimento das diretrizes programa de PLD | FT; 2. Métricas e indicadores de gestão e efetividade; 3. A existência de trilhas de auditoria; 4. A Identificação de deficiências no processo de PLD | FT; 5. Acompanhamento dos planos de ação e priorização; 6. Inclusão do tema no plano de auditoria interna para realização de testes periódicos.

Avaliação de efetividade do Programa

A GV8 Capital promoverá o processo de avaliação da efetividade dessa política, dos procedimentos e controles bem como, a elaboração de planos de ação destinados a solução de ocorrências de deficiências e implantação de melhoria no processo. Nesse processo de avaliação deve ser gerado relatório específico, único, descrevendo todos os detalhes do processo de avaliação, bem como o acompanhamento dos planos de ação, e apresentado à Diretoria para ciência, gerenciamento e priorização, respeitando o prazo regulamentar definido para disponibilização. Abaixo segue lista exemplificativa, e não exaustiva, que irá compor o programa de avaliação de efetividade dessa política. 1. Avaliar os processos das políticas conheça seu fornecedor | parceiro | prestadores de serviçosterceirizados | correspondentes; 2. Testes de efetividade cadastral periódicos; 3. Testes de sistemas e performance; 4. Testes de procedimentos de monitoramento, seleção, análise e comunicação ao COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF); 5. Testes dos parâmetros de seleção de operações e de situações suspeitas; 6. Resultado de trabalhos realizados pela Auditoria Interna, Externa e órgãos reguladores, bem como gerenciamento das ações de regularização e priorização; 7. O engajamento dos colaboradores | Avaliação 360º | programas de capacitação e treinamento | Política conheça seu funcionário; 8. Engajamento da Administração da GV8 Capital; 9. Processo de Governança.

Responsabilidades

A. Diretoria (sócios investidores) 1. Zelar para que o ambiente de controle da GV8 Capital e o comportamento geral de diretores, gestores e funcionários sejam éticos e estejam de acordo com as diretrizes desta políticaresguardando a imagem da GV8 Capital e de todos os envolvidos em seus processos; 2. Apoiar o cumprimento dos requerimentos e diretrizes desta Política, demais normas e atualizações,fornecendo as condições para que sejam disseminadas e cumpridas em todo a GV8 Capital bem como recursos financeiros e humanos; 3. Estabelecer, rever, atualizar e aprovar com periodicidade anual esta e as demais políticas e normas internas associadas, assim como acompanhar a efetividade dos processos de gerenciamento;4. Acompanhar os eventos e incidentes relativos à identificação e análise das situações suspeitas garantindo a ação tempestiva para prevenção, gerenciamento e solução; 5. Tomar conhecimento, aprovar e acompanhar os planos de ação para realinhamento de processos e procedimentos quando necessário; 6. Garantir que os colaboradores que comunicarem desvios de comportamento ou indícios de atividades associadas à atos de LD | FT não sejam penalizados desde que agindo de boa-fé.

B. Diretoria Responsável pela PLD | FT ( Ivo Silva )

1. Garantir a definição, atualização, implementação desta Política e as normas, procedimentos, medidas e orientações associadas; 2. Cumprir as determinações dos órgãos reguladores para atuação na PLD | CFT; 3. Garantir à área de PLD | FT que é integrada a estrutura da Área de Controle de Riscos Corporativos, estrutura física e de pessoas capacitadas e treinadas para o desenvolvimento de suas atividades e apoio no cumprimento das suas responsabilidades definidas nesta Política. 4. Acompanhar a aplicação desta política e normas associadas avaliando os desvios identificados e garantindo a existência de planos de ação para sua correção / adequação de procedimentos;5. Decidir sobre a aceitação de novos clientes, bem como, a conveniência da manutenção de relacionamento quando de indícios à prática dos crimes de LD | FT; 6. Garantir que os mecanismos e procedimentos de gestão sejam submetidos a testes periódicos de efetividade, realizados pela auditoria interna, quando aplicáveis, e compatíveis com os controles internos da GV8 Capital.

C. Comitê de Ética e Conduta

1. Promover adequado processo investigativo dos casos de denúncia realizado em seu canal, garantido sigilo das informações e o anonimato do denunciante; 2. Analisar e avaliar relatório gerencial de acompanhamento do canal de denúncia da GV8 Capital

D. Comitê de Riscos, Controles e PLD| FT

O comitê é um órgão colegiado, não estatutário, de caráter permanente e com poderes deliberativos, regulado por regimento próprio composto por Diretores e profissionais da GV8 Capital e tem como responsabilidade: 1. Aprovar normas, procedimentos e medidas relacionados ao Programa PLD | FT, assegurando sua conformidade com a regulamentação vigente; 2. Comunicar sobre casos de atipicidades identificados, bem como, a aceitação de novos clientes com restrições e classificação de risco médio e alto risco, bem como, da manutenção de relacionamento;3. Avaliar a metodologia aplicada para a classificação de clientes relacionados ao risco de PLD | FT;4. Avaliar as propostas de comunicação de operações com suspeitas de indícios de LD | FT e emitir parecer devidamente aprovado pelos membros integrantes do comitê, conforme definido em regimento próprio; 5. Analisar e garantir estrategicamente que as medidas preventivas e corretivas necessárias sejam tomadas, permitindo a efetiva e continua aplicação da política interna; 6. Discutir adequadamente quando necessário, ameaças ou indícios que possam comprometer a GV8 Capital, recomendando ações para redução do risco e viabilizando os meios necessários para que as atividades relacionadas sejam exercidas adequadamente.

E. Riscos e Compliance

1. Identificar, avaliar, monitorar o risco operacional e reportar caso seja identificada alguma atipicidade;2. Implementar controles visando a mitigação dos riscos de operações e serviços serem utilizados para a LD | FT; 3. Interagir com os órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; 4. Recomendar a Diretoria o estabelecimento ou alteração de políticas, procedimentos e rotinas que assegurem que a GV8 Capital esteja em perfeita conformidade com a legislação vigente e com os objetivos definidos nesta Política; 5. Comunicar ao Diretor de PLD e à Diretoria quaisquer desvios relativos aos requerimentos acima definidos; 6. Incluir todos os eventos conhecidos relativos à atos ilícitos no Relatório de Gerenciamento de Riscos;7. Instituir mecanismos de acompanhamento e de controles visando assegurar a conformidade da implementação e a adequação da política, dos procedimentos e dos controles internos, definindo testes e trilhas de auditoria, métricas e indicadores, bem como identificação e a correção de eventuais deficiências.

F. Área Comercial

1. Adotar as melhores práticas para condução do processo de Conheça seu cliente Know Your Clientespecialmente na captação e intermediação bem como, comunicar sempre que identificado situações de atividades suspeitas à área responsável.

G. Área de cadastro

1. Garantir o correto e tempestivo preenchimento da ficha cadastral do cliente, bem como a devida atualização da mesma, anualmente; 2. Identificar e comprovar os dados fornecidos pelo cliente e seus representantes legais conforme documentação exigida e detalhada no manual do programa PLD | FT ; 3. Identificar sócios, diretores, representantes e beneficiários finais dos valores a serem transacionados mediante a abertura do relacionamento e sua distribuição percentual na composiçãosocietária;4. Promover pesquisas sobre as atividades profissionais dos clientes; 5. Atualizar o cadastro em período não superior ao prazo exigido pela regulamentação e canais adequados para realização dessa atualização; 6. Identificar PEP, clientes em listas restritivas, sem identificação do beneficiário final e que devem ter sua aprovação submetida a níveis superiores; 7. Promover testes de verificação conceitual, sistêmicos e de fidedignidade de informações e gerar relatórios descrevendo procedimentos e critérios aplicados

H. Gestores e colaboradores

1. Cumprir as diretrizes dessa política para atuação na PLD | FT; 2. Identificar no Manual do Programa PLD | FT, contextos e situações que podem representar potenciais situações e condições suspeitas associadas aos seus produtos, serviços e operações;3. Informar seus superiores imediatos e ao Gestor da área de Controles de Riscos Corporativos, conforme os procedimentos definidos nesta Política, de qualquer proposta, operação ou situaçãosuspeita da qual tenham conhecimento; 4. Abster-se de atos que possam comprometer a reputação e a imagem das empresas integrantes da GV8 Capital, seguindo as melhores regras de conduta, não praticando, não cooperando e repelindo qualquer negócio ou atividade ilícita; 5. Manter-se vigilante no sentido de identificar e repelir as tentativas de uso da GV8 Capital, para negócios ou práticas ilícitas, fraudes ou crimes de qualquer natureza, principalmente à LD | FT;6. Não utilizar o cargo ou o nome da GV8 Capital para obtenção de qualquer vantagem financeira ou material, para si ou para terceiros, ou mesmo de negócios ou procedimentos que possam configurar ação ou omissão imprópria no desempenho de suas funções, incluindo práticas de tráfico de influência ou abuso de poder; 7. Manter sigilo sobre as informações internas e de clientes às quais tenha acesso em razão do exercício do cargo ou função; 8. Em hipótese alguma fornecer, ceder ou repassar, por qualquer meio ou forma, documentos e informações que estejam protegidos por sigilo bancário ou acordo de confidencialidade; 9. Zelar pela manutenção e integridade de todo e qualquer documento e registro interno, nãopermitindo, em hipótese alguma, que os mesmos sejam retirados, alterados ou destruídos, com o propósito de ocultar ou dissimular transação ou procedimento inadequado ou em desacordo com a regulamentação interna ou externa. 10. Participar de treinamentos e seminários de atualização sobre PLD |FT.

I. Área de Recursos Humanos:

1. Viabilizar, em conjunto com a área de PLD | FT programas de treinamento para assegurar que todos os colaboradores estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades perante a regulamentação; 2. Manter controles para garantir que todos os colaboradores sejam submetidos aos treinamentos com periodicidade anual; 3. Adotar análise reputacional nas fases do processo de seleção e contratação bem como, pelo acompanhamento da situação econômico-financeira dos colaboradores; 4. Aplicar com rigidez a política de consequências da GV8 Capital, descrita em seu código de conduta ética; 5. Revisar sempre que necessário o Código de Conduta Ética da GV8 Capital

J. Auditoria Interna:

1. Revisar, avaliar a eficiência quanto a implementação e cumprimento por todas as áreas da GV8 Capital, da legislação, da regulamentação complementar, das políticas, das diretrizes e dos procedimentos internos estabelecidos nesta Política.

PADRÕES DE CONDUTA EM RELAÇÃO AOS CLIENTES

Os Colaboradores obrigam-se a: I. Desempenhar suas atribuições, de modo a atender aos objetivos determinados neste Manual, que tem por finalidade, atender as exigências estabelecidas na LGPD; II. Zelar pelos interesses dos clientes no tocante a: Segurança, Sigilo, Transparência, Disponibilidade e Atualização dos dados que lhe forem confiados ou que tenha acesso; III. Empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma ter, atuando com lealdade em relação aos interesses estabelecidos pela GV8 Capital, neste Manual. IV. Cumprir fielmente todos os tramites previstos neste manual; V. Evitar práticas que possam ferir a relação comercial mantida entre clientes e a GV8 Capital; VI. Preservar elevados padrões éticos de conduta nas negociações realizadas no mercado de meios de pagamentos, que envolvam dados pessoais de clientes da GV8 Capital; VII. Evitar a utilização de procedimentos que possam vir a configurar criação de condições artificiais de mercado, manipulação de informações, realização de operações fraudulentas e uso de práticanão-equitativa ou ilegal; VIII. Manter atualizada, em perfeita ordem e à disposição dos clientes da GV8 Capital, toda a documentação relativa às operações realizadas sob sua gestão; IX. Prestar as informações que lhes forem solicitadas pelos clientes, de forma clara, precisa e transparente, pertinentes as transações realizadas e/ou dados tratados pela GV8 Capital ; X. Quando aplicável, orientar os clientes da GV8 Capital sobre possíveis problemas que os mesmos possam evitar; e XI. Não manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de Clientes e da GV8 Capital.Gerenciar a aplicação e manutenção das políticas e normas associadas ao processo de gerenciamento bem como, implantação e continuidade dos processos e procedimentos requeridos por esta políticapara prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo; Interagir com os gestores buscando aderência aos procedimentos desta Política e das outras normas associadas; Analisar e propor a comunicação aos órgãos competentes, de propostas, operações e/ou situações com indícios de estar, direta ou indiretamente, relacionadas aos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro;Atendimento aos órgãos competentes para esclarecimentos dos reportes de transações suspeitas, operações e/ou situações com indícios de ilícitos; Guardar sigilo absoluto sobre as comunicações de operações ou propostas suspeitas, não permitindo a ciência dos envolvidos. Todos os colaboradores, do nível estratégico ao operacional, são responsáveis por manter o ambiente permanente de controle que permita monitorar todas as operações, oriundas de pessoas físicas e jurídicas, com vistas a identificar ações ilícitas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo.

Nos termos deste Manual, a GV8 Capital realiza monitoramento das transações realizadas pelos seus clientes, as quais são comparadas com as informações obtidas através do cadastro e/ou acesso ao site ou soluções oferecidas pela GV8 Capital. A partir dessa comparação a GV8 Capital entende ser possívelidentificar operações que podem configurar indício de ocorrência de crimes descritos na Lei 9.613/98.Adicionalmente às atividades mencionadas acima, a GV8 Capital entende que, para garantir o cumprimento das leis, os Colaboradores devem estar atentos para sinais de alerta que podem indicar que vantagens ou pagamentos indevidos possam estar ocorrendo. A ocorrência dos sinais abaixo indicados deve ser comunicada às Instâncias Responsáveis: I - Pagamento ou percepção de benefício por qualquer pessoa que seja Agente Público ou seus familiares. II - Contraparte tenha reputação no mercado de envolvimento, ainda que indireto, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais. III - Contraparte pediu uma comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular.IV - Contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com o Governo.V - Contraparte é recomendada por um Agente Público. VI - Contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos. VII - Contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas relativas PLD no contrato por escrito. VIII - Contraparte propõe operação financeira diversa das práticas comerciais usualmente adotadas para o tipo de operação/negócio a ser realizado. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE Informações Confidenciais Com o objetivo de resguardar a privacidade de Informações Confidenciais conforme definido abaixo, a GV8 Capital estabeleceu disposições neste capítulo que se aplicam aos Colaboradores, que, por meio de suas funções ou relacionamento com a GV8 Capital, podem ter ou vir a ter acesso a informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas de natureza financeira, técnica, comercial, estratégica,negocial ou econômica, dentre outras, incluindo informações de clientes da GV8 Capital. Todos os Colaboradores deverão ler atentamente e entender o disposto neste Manual

OFAC

O Office of Foreign Assets Control (OFAC) é uma agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que administra e faz cumprir sanções econômicas e comerciais baseadas em objetivos de política externa e segurança nacional dos Estados Unidos. As sanções da OFAC são impostas a pessoas e entidades que estão envolvidas em atividades que representam uma ameaça à segurança nacional, política externa ou economia dos Estados Unidos.

Nosso objetivo é fornecer uma visão geral das sanções da OFAC, incluindo: O que são sanções da OFAC? Quem está sujeito às sanções da OFAC? Quais são os tipos de sanções da OFAC? Como as sanções da OFAC são aplicadas? Como evitar violar as sanções da OFAC

O que são sanções da OFAC?

As sanções da OFAC são medidas econômicas e comerciais que visam atingir objetivos de políticaexterna e segurança nacional dos Estados Unidos. As sanções podem ser impostas a pessoas e entidades que estão envolvidas em atividades que representam uma ameaçaàsegurançanacional, política externa ou a economia dos Estados Unidos. As sanções da OFAC podem assumir várias formas, incluindo: I. Proibições de transações financeiras II. Proibições de importação e exportação III. Proibições de viagens IV. Designações de pessoas e entidades como terroristas ou narcotraficantes

Quem está sujeito às sanções da OFAC?

As sanções da OFAC podem ser aplicadas a pessoas e entidades de qualquer nacionalidade. No entanto, as sanções são aplicadas com mais frequência a pessoas e entidades que estãolocalizadas nos Estados Unidos ou que têm relações comerciais com os Estados Unidos.

Quais são os tipos de sanções da OFAC?

As sanções da OFAC podem ser divididas em duas categorias principais: I. Sanções gerais: Essas sanções são impostas a países ou grupos de indivíduos com base em sua atividade ou associação. Por exemplo, as sanções gerais podem ser impostas a um país por violar os direitos humanos ou a um grupo de indivíduos por estar envolvido no terrorismo. II. Sanções específicas: Essas sanções são impostas a indivíduos ou entidades específicas por violar leis ou regulamentos dos Estados Unidos. Por exemplo, uma sanção específica pode ser imposta a uma pessoa por violar o embargo comercial dos Estados Unidos contra Cuba.

Como as sanções da OFAC são aplicadas?

As sanções da OFAC são aplicadas por meio de uma variedade de ferramentas, incluindo: I. Proibições legais: As leis dos Estados Unidos proíbem as pessoas e entidades de realizar transações com pessoas e entidades sancionadas. II. Ações judiciais: O governo dos Estados Unidos pode ajuizar ações judiciais contra pessoas e entidades que violam as sanções da OFAC. III. Sanções administrativas: O governo dos Estados Unidos pode impor sanções administrativas, como multas, a pessoas e entidades que violam as sanções da OFAC.

Como evitar violar as sanções da OFAC?

As pessoas e entidades que desejam evitar violar as sanções da OFAC devem tomar as seguintes medidas: I. Estar ciente das sanções da OFAC que se aplicam a suas atividades. II. Fazer uma verificação da OFAC para qualquer pessoa ou entidade com a qual pretende realizar uma transação. III. Obter orientação legal se tiver dúvidas sobre as sanções da OFAC.