Termos e políticas

Política de Antifraude e Anticorrupção

PRINCIPAIS RISCOS DE FRAUDE E DE CORRUPÇÃO

I. Abuso de posição ou poder em favor de interesses privados, podendo se manifestar na concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio, esquiva do cumprimento de obrigações e falsificação de informações para interesses privados. II. Realização de reuniões privadas, tratativas, conversas, “almoços ou outras refeições”, e quaisquer outro tipo de interações, todas com pretensões ilícitas, com empresas ou pessoas que desejam concorrer a contratos ou concessões.
III. Recebimento de hospitalidade generosa, “doações”, presentes, brindes, patronagem, entretenimentos, refeições ou qualquer outra vantagem indevida.
IV. “Proximidade inadequada” com/de fornecedores de bens ou prestadores de serviços.
V. Violação do processo de tomada de decisão e/ou dos controles.
VI. Inadequada delegação de poderes para a concessão de contratos.
VII. Adjudicação de contratos desfavoráveis a GV8 Capital.
VIII. Preferência inexplicável para certos contratantes.
IX. Criação de barreiras em torno de documentos, procedimentos ou órgãos específicos que são fundamentais nos processos de licitação, contratação ou concessão.
X. Falta de registro em ata das principais reuniões e decisões.
XI. Adulteração de registros contábeis ou técnicos.
XII. Pagamento de medições de obras sem a devida comprovação.
XIII. Uso irregular de veículos oficiais.
XIV. Concentração de fiscalização de contratos de engenharia em determinado grupo de profissionais.
XV. A realização de nepotismo cruzado.
XVI. Utilização de recursos públicos em favor de interesses privados como por exemplo: insumos, material de escritório, tempo de trabalho, combustível, peças de equipamento e/ou viaturas, próprios nacionais residenciais sem o devido direito.
XVII. Irregularidade ou ilícito em licitações e contratos.
XVIII. Concessão irregular de benefícios, licenças ou autorizações.
IXX. Descumprimento de normas relacionadas ao orçamento público.
XX. Descumprimento da segregação de funções prevista na legislação.

PRINCÍPIOS

A GV8 Capital proíbe e repudia todas e quaisquer ações de fraude e de corrupção direta ou indireta cometidas por integrantes de suas Diretorias, Funcionários e/ou Colaboradores ou membros de empresas contratadas ou que tenham recebido concessão (considerando a adesão à Política Anticorrupção e Antifraude da GV8 Capital) nas relações internas e externas, bem como na condução de todas as tarefas que permitam o cumprimento da sua missão. A GV8 Capital proíbe e repudia condutas de seus integrantes com o propósito de influenciar qualquer ato ou decisão de entidades privadas ou de pessoas físicas com o propósito de beneficiar a si próprio, familiar ou terceiro. A GV8 Capital incentiva a comunicação tempestiva, por intermédio do Canal de Denúncias, de violações, fraudes ou atos de corrupção, suspeitos ou reais, distantes dos padrões de ética e integridade estabelecidos na legislação brasileira que trata do assunto, nesta Política; e no Código de Ética da GV8 Capital.

A GV8 Capital assegura sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos seus integrantes que venham a denunciar desvios relacionados a fraude e corrupção no Canal de Denúncias.

RESPONSABILIDADES

Alta Direção, Diretoria Executiva, Diretoria de Administração e Finanças, Diretoria de Compliance e Risco, Diretoria de Infraestrutura e Diretoria de TI.

(1) Todas as Diretorias, se comprometem a cumprir e apoiar o cumprimento das vedações e as regras de prevenção à fraude e à corrupção, sendo exemplo para os demais funcionários da GV8 Capital. (2) Informar prontamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte de funcionário, colaborador e/ou terceiros. (3) Informar prontamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer suspeitas quanto à violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Ética e de Conduta e demais políticas e procedimentos de Integridade da GV8 Capital.

Funcionários (Colaboradores e/ou Terceirizados)


(1) Devem, conhecer, comprometer-se e cumprir as vedações e as regras de prevenção à fraude e à corrupção, buscando os mais elevados padrões de conduta proba e ética.
(2) Informar prontamente à autoridade superior quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte de qualquer funcionário, colaborador e/ou terceirizado.
(3) Informar prontamente à Comissão de Ética e a Diretoria de Compliance e Risco quaisquer suspeitas quanto à violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Conduta e demais políticas e procedimentos de integridade da GV8 Capital.

Inserir cláusulas nos Contratos celebrados:
(1) A existência da Política Antifraude e Anticorrupção da GV8 Capital;
(2) O local onde é possível acessá-la;
(3) A proposta do Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da GV8 Capital e
(4) O modelo do formulário de pesquisa de integridade das empresas. Informar a concordância dos contratantes, durante a execução do contrato, de atuação em conformidade com a Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), de 19 de agosto de 2013; Decreto no 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamenta a Lei no 12.846/2013; e o compromisso de cumpri-los na realização de suas atividades, bem como a obrigação de não executar ato algum, lesivos a nenhum dispositivo estabelecidos em lei. A obrigação das contratantes, sob as penas previstas na legislação, de observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis contra a fraude e a corrupção. As penalidades para o caso de descumprimento das normas da GV8 Capital e/ou ocorrência comprovada de fraude ou de corrupção na execução do contrato. Empresas parceiras da GV8 Capital, antes de serem contratadas, devem ter a ciência deste Manual de Política Antifraude e Anticorrupção. Informar tempestivamente à Diretoria de Compliance e Risco, quaisquer solicitações impróprias ou tentativas de extorsão por parte dos funcionário, colaboradores e/ou terceiros, bem como a violação de legislação e dos princípios contidos no Código de Ética da GV8 Capital. A Diretoria de Compliance e Risco, deve mensurar e informar anualmente, ao CEO da GV8 Capital, os indicadores estratégicos afetados pelos problemas de integridade: Identificar, no âmbito da governança, e informar os riscos mais suscetíveis a problemas relacionados à integridade. Assessorar a diretoria em geral, em especial ao CEO em assuntos de integridade para o enfrentamento de fraudes e atos de corrupção.

VEDAÇÕES

A Política Antifraude e Anticorrupção da GV8 Capital, estabelece que é expressamente proibido a qualquer funcionário e/ou colaborador, ou empresa contratada; ou parceira da GV8 Capital, o seguinte:
(1)Realizar acordos, entendimentos, tratativas, encontros, reuniões ou quaisquer outras atividades, formais ou informais, presenciais ou à distância, que visem:
(2) Promover o agenciamento de informações confidenciais da GV8 Capital, o vazamento ou a divulgação de informações privilegiadas, sobretudo relacionadas com parceiros e Clientes, assuntos sigilosos da comissão de ética, de auditoria, monitoramento e correição;
(3) Constituir ou facilitar a formação de cartel para eliminar ou restringir a concorrência dos processos de contratação de bens e serviços de responsabilidade da GV8 Capital;
(4) Realizar concussão para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, conforme tipificado no Art. 316 do Código Penal Brasileiro;
(5) Agir com condescendência criminosa em face do conhecimento comprovado de infração no exercício do emprego;
(6) Estabelecer ou facilitar conluio para o cometimento de fraude ou ato corrupto no âmbito da GV8 Capital;
(7) Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doações políticas e/ou beneficentes, patrocínio, viagens, despesas promocionais, hospitalidades, presentes, entretenimento, pagamento de facilitações, patronagem, propina, refeições, qualquer coisa de valor ou vantagem indevida para si ou para familiares, ou de quem tenha interesse em decisão do agente público ou da GV8 Capital;
(8) Manipular propostas comerciais de bens e serviços, termos ou condições de vendas, custos, margens de lucro, métodos de auditoria;
(9) Promover qualquer tipo de interação (formal, informal, presencial ou à distância) a fim de aparentar acordos, entendimentos ou tratativas legais, mas que tenha a real motivação de realização de fraudes ou atos de corrupção;
(10) Sugerir, oferecer, prometer ou conceder, direta ou indiretamente, mediante exigência ou não, vantagensindevidas de qualquer natureza (financeira ou não) em troca de realização ou omissão de atos inerentes às suas atribuições ou de facilitação de negócios, operações ou atividades;
(11) Receber brindes de empresas que estejam participando de processos licitatórios promovidos pela GV8 Capital ou empresas ou pessoas que tenham quaisquer interesses comerciais com o Banco;
(12) Praticar quaisquer atos que configurem nepotismo ou nepotismo cruzado;
(13) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a qualquer pessoa;
(14) Realizar ou participar, de qualquer modo, a prática dos atos ilícitos previstos na legislação brasileira;
(15) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(16) Impedir, perturbar, fraudar ou contribuir para a fraude do caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público ou contrato dele decorrente;
(17) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a GV8 Capital, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
(18) Manipular ou fraudar o celebrados com a GV8 Capital;
(19) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização interna, de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;
(20) Retaliar, direta ou indiretamente, qualquer pessoa, ou agente da administração na hipótese de ter sido denunciado pelo cometimento de fraude ou de corrupção;
(21) Participar de qualquer tipo de reunião, tratativa, refeição ou conversação com representantes comerciais, empresariais, políticas ou outrem que tenha interesse financeiros com a GV8 Capital, sem a presença de, no mínimo, duas testemunhas isentas escolhidas pelo sistema aleatório de proteção de fraude. Além disso, tais interações devem ser totalmente registradas em atas;
(22) Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão da GV8 Capital;
(23) Exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas;
(24) Atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses da GV8 Capital, sem a devida autorização;
(25) Praticar de ato, em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o funcionário e/ou colaborador, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão;
(26) Prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pela GV8 Capital;
(27) Participar em sociedade que atua em área ou matéria correlata às atribuições do cargo ou função na GV8 Capital;
(28) Utilizar-se de materiais, insumos, imóveis, veículos da GV8 Capital em benefício próprio ou de outrem;
(29) Violar o processo de tomada de decisão e de controles, visando burlar a administração e se beneficiar dos resultados;
(30) Valer-se do vínculo funcional com a GV8 Capital para auferir benefícios ou tratamento diferenciado junto a pessoas, entidades públicas, privadas ou filantrópicas, para si ou para outrem;
(31) Usar do cargo ou função, do acesso às informações privilegiadas, das amizades ou da influência para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
(32) Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou colaboradores, ou de cidadãos, sob forma de retaliação para acobertar ato fraudulento ou de corrupção;
(33) Ser, em função de espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração decorrente de fraude ou de ato de corrupção;
(34) Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, com a finalidade de extorquir e/ou obter vantagens indevidas;
(35) Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, visando fraudar ou cometer ato de corrupção;
(36) Valer-se de sua posição hierárquica para desviar servidor ou colaborador para atendimento de interesse particular;
(37) Retirar da repartição pública, sem estar autorizado, qualquer documento ou bem pertencente ao patrimônio da União, incluído os conhecimentos digitais. A lista de vedações apresentada não exaure todos os tipos possíveis. Essa lista será atualizada à medida que a GV8 Capital verifique a necessidade de tornar transparente as ações ou omissões consideradas inaceitáveis para os integrantes do Departamento.

REGRAS DE PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO

As regras de prevenção à fraude e corrupção compreendem um conjunto sistemático de ações no âmbito do GV8 Capital, com responsabilidade atribuída a cada ator institucional segundo atribuições institucionais específicas e setoriais; bem como as de caráter geral, atinentes à ocupação de cargo público.

Comprometimento e apoio expressos pela Alta Administração da GV8 Capital para o combate à frade e à corrupção. A Alta Administração da GV8 Capital tem que liderar e estar comprometida com a conduta ética e o combate à fraude e à corrupção em todas as situações. Para isso, deverá apresentar o compromisso formal acerca desse intento. A cada eventual substituição, independentemente de quaisquer motivações, cada novo integrante da Alta Administração deverá firmar o compromisso com a manutenção de conduta ética e o combate à fraude e à corrupção. Ao ser empossado no cargo, os ocupantes da Alta Administração deverão atestar o conhecimento desta Política. Elaboração, Aplicação e Manutenção de Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção pelas Diretoria de Compliance e Risco. Todas as áreas/departamentos da GV8 Capital, devem elaborar, aplicar e manter planos de ação antifraude e anticorrupção, com a apresentação das metas, prazos e responsáveis pela implementação e monitoramento. Esses planos devem ser encaminhados para a Diretoria de Compliance e Risco da GV8 Capital, para compor a documentação de integridade do Departamento. O Anexo 1 apresenta o modelo geral do Plano de Ação Antifraude e Anticorrupção a ser elaborado. Supervisão dos planos de Ação Antifraude e Anticorrupção pela Diretoria de Compliance e Risco da GV8 Capital. O controle dos Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção deverá ser feito sobre meta e indicadores. Mensalmente, as áreas/departamentos, devem informar a Diretoria de Compliance e Risco, os resultados dos planos antifraude e anticorrupção. Regras antissuborno devem ser claras, visíveis e acessíveis As áreas/Departamentos, devem providenciar para que as regras antissuborno sejam disponibilizadas para acesso a todos os integrantes da GV8 Capital. Essas regras devem ser claras, de forma que não haja dúvidas do enquadramento delituoso referente à aceitação ou oferecimento de suborno sob qualquer espécie. Qualquer pretensão de entrega de brindes ou realização de eventos, seja por pessoa física ou pessoa jurídica, que possam beneficiar as pessoas ou setores da GV8 Capital, somente será permitida após envio do “Formulário de Concessão / Recebimento de cortesias comerciais” referentes à doação e/ou investimento para o e-mail etica@gv8capital.com.br para avaliação do Comitê de Ética.

Planos de ação detalhados para assuntos específicos

Há assuntos que devem ser detalhados nos planos de ação como por exemplo:
(1) regras contra a facilitação de atestes para pagamento de serviço;
(2) vedações sobre o recebimento de brindes, presentes, entretenimentos, refeições, hospitalidades, ou qualquer outro tipo de valor;
(3) declaração de impedimento na ocorrência de eventual conflito de interesse para fins de tomada de providências;
(4) contribuições, repasses, ou tentativas dessas ações para qualquer área, órgão do Departamento com justificativas escusas;
(5) solicitações de propina ou qualquer vantagem indevida e extorsões. Desenvolvimento e aplicação, em parceria, de Planos de Ação Antifraude e Anticorrupção para empresas contratadas ou com concessão. É fundamental que as empresas contratadas e/ou parceiras, da GV8 Capital sejam coparticipes da mesma política antifraude e anticorrupção. Para isso, as Diretorias devem orientar o desenvolvimento e a aplicação de planos de ação antifraude e anticorrupção por aquelas empresas.

Manutenção de registros e controles internos

É fundamental que todos os Departamentos da GV8 Capital tenham registros adequados e atualizados, sejam eles contábeis, de agendamento de reuniões, atas de reuniões, documentos técnicos, projetos, diários de obra, “as built”, etc. Esses registros são importantes para a comprovação da legalidade dos atos administrativos e técnicos realizados.

Comunicação e capacitação em ações antifraude e anticorrupção.

A comunicação periódica da Política Antifraude e Anticorrupção deve ser assegurada no âmbito da GV8 Capital, visando, principalmente, a recordar e difundir as vedações contra práticas fraudulentas e/ou atos de corrupção. A capacitação das pessoas sobre o código de ética, as medidas de prevenção e reação à fraude e à corrupção, aspecto fundamental da cultura de integridade, deve ser implementada. Nessa perspectiva, as Diretorias devem promover, ao longo do ano, treinamentos rápidos e objetivos para fortalecer a integridade da GV8 Capital.

Detecção e relatório de violações

Os funcionários e/ou colaboradores do GV8 Capital devem ser encorajados a informar ao canal de denúncia, e à chefia imediata, a ocorrência de atitudes suspeitas referentes ao cometimento de atos fraudulentos ou de corrupção. Outros meios legais de detecção de fraude e de corrupção devem ser utilizados para subsidiar o processo de tratamento disciplinar ou criminal. As Diretorias devem encaminhar tempestivamente à Diretoria de Compliance e Risco, informações sobre detecção de fraude e/ou corrupção.

Tratamento de violações.

O tratamento de violações obedecerá à legislação vigente, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Revisão periódica da Política Antifraude e Anticorrupção. A Diretoria de Compliance e Risco, efetuará a revisão anual da Política Antifraude e Anticorrupção.

COMUNICAÇÃO

A GV8 Capital realizará a comunicação dos princípios estabelecidos em sua Política Antifraude e Anticorrupção, incentivando práticas de probidade e honestidade.